O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição do ex-prefeito de São Carlos, Paulo Roberto Altomani, em uma ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O processo começou em 2019 e acusava Altomani de ter permitido que o médico Renato Rizzoli exercesse um cargo de confiança de forma irregular entre 2013 e 2014. Segundo o MP, a manobra teria burlado a Constituição e causado prejuízo ao município, já que o médico deixou de cumprir plantões médicos no SAMU.
A Justiça paulista, no entanto, entendeu que não houve dano aos cofres públicos. Isso porque Rizzoli recebeu apenas o salário do cargo efetivo, menor do que o de diretor, e não recebeu nenhum valor extra. Quando a Procuradoria Geral do Município apontou a ilegalidade, Altomani exonerou o servidor, ainda que com atraso de oito meses.
O caso envolvia também o então secretário de Saúde interino, Ricardo Inecco de Castro, que teria pedido a nomeação irregular, além de outros quatro réus. Todos, incluindo Inecco e Rizzoli, fecharam acordo com o Ministério Público, reconhecendo os fatos e encerrando a ação contra eles. O processo seguiu apenas contra o ex-prefeito.
Nova lei mudou entendimento
A decisão também levou em conta as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. Agora, só há condenação quando existe dolo específico — ou seja, intenção clara de prejudicar o interesse público — e prejuízo comprovado ao erário.
Para o STJ, esses requisitos não ficaram provados no caso de Altomani. A Corte entendeu que houve falha administrativa, mas não ato de improbidade.
Decisão final
Com isso, o recurso do MP-SP foi rejeitado, e a absolvição de Paulo Altomani, prefeito de São Carlos entre 2013 e 2016, ficou mantida.


















