O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu não suspender a licitação aberta pela Prefeitura de São Carlos para contratar uma empresa responsável pelo preparo e distribuição da merenda escolar da rede municipal. A decisão foi tomada pelo conselheiro Carlos Cezar, que analisou representações apresentadas contra o edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026. Os questionamentos foram feitos pela vereadora Raquel Auxiliadora (PT) e por outros autores que pediram a suspensão imediata da licitação.
O contrato prevê a contratação de uma empresa para fornecer alimentação escolar, incluindo o preparo e a distribuição das refeições para alunos da rede municipal de ensino. O processo é de responsabilidade da Prefeitura de São Carlos e da Secretaria Municipal de Educação.
Questionamentos sobre o edital
Entre os pontos levantados pelos autores da representação, estava o valor total da licitação, que segundo eles seria superior ao previsto no Plano Plurianual (PPA) do município. Também foi apontado que a Lei Orçamentária de 2026 prevê cerca de R$ 9,4 milhões para essa ação, valor bem menor do que o total do contrato.
Além disso, os representantes questionaram algumas regras do edital, como exigências técnicas para participação das empresas, prazos considerados curtos para apresentação de amostras de alimentos e documentos, além do modelo de contratação em lote único. Também foram levantadas dúvidas sobre a exigência de experiência mínima das empresas participantes, além de regras relacionadas à estrutura necessária para execução do serviço.
Tribunal não viu motivo para suspender
Ao analisar o caso, o conselheiro do Tribunal de Contas entendeu que não há irregularidades claras que justifiquem suspender a licitação neste momento. Segundo ele, a contratação de empresas para preparar e distribuir merenda escolar é comum em vários municípios e não representa, por si só, qualquer irregularidade.
O relator também explicou que muitas das críticas apresentadas dizem respeito a questões de planejamento e orçamento, que exigiriam uma análise mais detalhada e não justificam uma paralisação imediata do processo.
Outro ponto destacado foi que as exigências técnicas do edital seguem regras previstas na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o que reforça a legalidade do procedimento.
Com isso, o Tribunal decidiu negar o pedido de suspensão da licitação. Isso significa que o pregão poderá continuar normalmente. Mesmo assim, o conselheiro ressaltou que o Tribunal de Contas continuará acompanhando o caso e poderá analisar novamente o contrato no futuro, caso surjam novos questionamentos ou irregularidades.
A sessão de abertura do pregão está prevista para ocorrer nesta sexta-feira, 13 de março.


















