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Waldir Siqueira contesta convocação de sessão ordinária durante recesso

Redação 3 de janeiro de 2025
waldir

O vereador Waldir Siqueira (PRD) está questionando a convocação de uma sessão ordinária da Câmara Municipal para o próximo dia 13 de janeiro, período em que os parlamentares estão oficialmente em recesso. Segundo Waldir, a convocação, anunciada pela Diretoria da Câmara, contraria o entendimento sobre os direitos dos legisladores estabelecidos pela Constituição Federal.

“Eu contestei essa sessão ordinária porque dia 13 nós estamos em recesso. Teria que ser uma sessão extraordinária”, afirmou o vereador. Waldir explicou que comunicou sua insatisfação ao vereador Pastor Gilmar e ao vereador Elizeu do Cruzado, mencionando que o artigo 140 do Regimento Interno da Câmara foi citado como justificativa para a convocação. “Foi colocado que existe um artigo no Regimento Interno que permite convocar sessão ordinária mesmo em recesso. Eu falei que isso está errado”, reforçou.

O parlamentar destacou ainda que, segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o recesso legislativo é um direito dos vereadores, comparável às férias, e que a convocação de uma sessão ordinária nesse período desrespeita essa prerrogativa. Waldir lembrou que a regra no Regimento Interno, que agora gera debates, foi instituída em legislaturas passadas.

Limitação na atuação dos parlamentares

Outro ponto de preocupação de Siqueira foi a recente decisão de uma reunião de vereadores, da qual ele e o vereador Elizeu não participaram, que determinou que os parlamentares não poderiam reapresentar indicações ao Poder Executivo que não fossem atendidas dentro de um prazo de dois anos. Para Siqueira, essa medida representa uma limitação ao direito do vereador de cobrar o Executivo e de trabalhar em prol da população. “Estou indignado porque isso está cerceando o direito do vereador de trabalhar pela população. As indicações são a única forma do vereador cobrar o Executivo, e eu sempre trabalhei pelo povo”, afirmou.

A polêmica destaca um possível conflito entre o Regimento Interno e a legislação federal, colocando em pauta a necessidade de revisão das normas locais.

 

 


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