SÃO CARLOS | Secretário de Infância e Juventude se reúne com Conselheiros Tutelares

O secretário de Infância e Juventude, Paulo Wilhelm de Carvalho e a diretora de Orçamento da Criança e do Adolescente, Tânia Castilho, se reuniram na última semana com membros do Conselho Tutelar de São Carlos.

Um dos assuntos discutidos foram as atribuições do Conselho Tutelar com relação ao acolhimento de crianças e adolescentes, bem como os desafios enfrentados no dia a dia por esses profissionais para a realização do trabalho.

Para o secretário Paulo Wilhelm de Carvalho, como o município possui 2 Conselhos Tutelares, com 5 conselheiros cada e atendimento em regiões diferentes, foi necessário padronizar o atendimento. “Foi uma reunião construtiva, serviu para nortear e padronizar o atendimento em casos de acolhimento das nossas crianças e adolescentes”.

O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto) e possui autonomia funcional. 

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso.

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