A Prefeitura comunica que não poderá mais depositar o prêmio SUS para os servidores da área da saúde a partir desse mês. A gratificação foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Uma ação foi movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, sendo réus o presidente da Câmara Municipal de São Carlos e o Prefeito Municipal de São Carlos. No último dia 5 de abril a representação foi julgada e por unanimidade dos membros, o parecer do relator foi aprovado, declarando, portanto inconstitucional a Lei e Decreto municipal que davam sustentação ao pagamento do prêmio, porém como o Acórdão ainda não havia sido publicado, o município optou por pagar a gratificação no mês passado, porém agora está impedida de fazer o pagamento.
Os secretários de Administração e Gestão de Pessoal, Helena Antunes, de Governo, Edson Fermiano e de Saúde, Caco Colenci, se reuniram nesta semana com o diretor do SINDSPAM, Gilberto Antunes, para comunicar que no momento não é possível encaminhar à Câmara uma minuta de projeto de lei para retomar o pagamento do prêmio SUS em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal.