NACIONAL | Comissão mista aprova relatório favorável à MP dos recursos para a educação

(Foto: Jhony Silva)

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 773/2017 aprovou na terça-feira (20), relatório de autoria do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) favorável matéria.

Vice-presidente da comissão, o deputado federal Lobbe Neto, do PSDB paulista, explica que a MP autoriza estados, Distrito Federal e municípios que não cumpriram o limite constitucional de gastos com educação no ano passado a compensarem a diferença até o final deste ano, desde que os recursos compensatórios venham da Lei de Repatriação de Ativos (Lei 13.254/2016). “A medida segue agora para votação no Plenário da Câmara e, depois, no Plenário do Senado”, explicou.

Lobbe conta que apesar de tratar dos dois tipos de entes federados, o foco da MP 773 são os municípios, onde o problema do não cumprimento do limite foi detectado.  “Pela Constituição, os entes federados devem aplicar anualmente na educação, no mínimo, 25% da receita de impostos e transferências constitucionais. O limite é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996)”, contou.

No final do ano passado, o governo federal editou a MP 753/2016, que destinou para os estados e municípios a parcela da repatriação referente às multas aplicadas aos contribuintes que regularizaram sua situação fiscal.

“Porém, os municípios alegam que o dinheiro só chegou às prefeituras no dia 30 de dezembro, após as 17h. Para os estados, o dinheiro havia sido liberado dez dias antes. Com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional”, lembrou Lobbe.

A MP 773 visa corrigir essa situação. O ente federado que só conseguiu aplicar, por exemplo, 22% no ano passado, poderá repor a diferença neste ano, usando os recursos da repatriação. O relator rejeitou as oito emendas apresentadas por deputados e senadores. 

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