SÃO CARLOS | Airton Garcia determina abertura de sindicância para apurar contratação emergencial da Suzantur

 

O prefeito Airton Garcia atendendo ao pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a abertura de processo de sindicância para apurar se houveram realmente ilegalidades ou fraudes no processo de licitação que contratou a empresa Suzantur em agosto de 2016, para operar emergencialmente o sistema de transporte coletivo municipal.

O processo já foi instaurado e se encontra em fase de início das apurações, cujo resultado, se comprovadas às situações apontadas pelo TCE e também pelo Ministério Público do Estado (MPSP) na Ação Civil Pública de improbidade e ressarcimento do erário público, poderá levar ao cancelamento imediato da contratação da empresa concessionária que opera o sistema de transporte coletivo na cidade.

O MPSP quer que seja considerado nulo o contrato e seja feita nova contratação por um processo licitatório novo e definitivo. A republicação do edital de licitação definitiva será feito pela Prefeitura de São Carlos até o dia 14 de julho, para contratação de empresa para operar sistema de transporte coletivo da cidade.

“O prefeito Airton Garcia entende que se a sindicância apurar que realmente houve fraude na licitação e direcionamento desta como apontado pelo o TCE e o MPSP poderá levar a rescisão imediata da contratação com a Suzantur, pois o contrato atualmente continua sendo exercido precariamente sem a renovação”, disse o chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município Ademir Souza e Silva.

Subsídios

Sobre a nota divulgada à imprensa pela Empresa Transportadora Turística Suzano Ltda, Suzantur, onde esclarece “que não existe nenhuma determinação judicial para o não pagamento do subsídio. O Ministério Público não fez nenhum pedido para que a Prefeitura deixe de pagar os subsídios ou eventuais créditos da empresa neste momento”, Souza e Silva ressalta que o esclarecimento da Nota “não corresponde com o que está na petição do MP, a qual está no site do Tribunal de Justiça (TJ) no processo n.º 1004832-20.2017.8.26.05.66 e que tramita junto a Vara da Fazenda Pública de São Carlos em cuja peça processual pode ser lida que o MP ao pedir que seja concedido liminar, pede para que não sejam pagos os valores dos subsídios, também pede que os valores que já tenham sido pagos, sejam ressarcidos aos cofres públicos, os quais nos dias atuais, sem as devidas correções monetárias e juros, já chega a R$ 5 milhões. O MP pede ainda, que seja declarado nulo o contrato e eventual prorrogação não formalizada”, esclarece.

Souza e Silva esclarece que se a Prefeitura não tomar providências o MPSP, pede que seja aplicada contra a Prefeitura de São Carlos uma multa de R$ 100 mil por dia. “Por essa razão o município não pagou os subsídios, porque não quer incorrer em erro e ilegalidades”, alertou o chefe de gabinete da PGM.

Deixe um comentário