
6ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 09 DE ABRIL DE 2018, ÀS 19:00 HORAS.
“PAUTA DA SESSÃO”
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (as), para verificação de “quorum” e execução do Hino de Ibaté.
LEITURA DA BÍBLIA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Carlos Eduardo Galdiano.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 26 de março de 2018.
LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES:
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra, pelos (as) Vereadores (as), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 050/2017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
INTERESSADA: Vereadora Regina Célia Alves de Queiróz.
ASSUNTO: Dispõe sobre instituir a semana municipal de dança no município de Ibaté.
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2018
Autoria da Vereadora Regina Célia Alves de Queiróz
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA DANÇA”, no âmbito do Município de Ibaté.
ARTIGO 2º – A “Semana Municipal da Dança” será realizada anualmente na última semana do mês de abril de cada ano.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Semana a que alude o artigo 1º desta lei, integrará o calendário oficial do Município.
ARTIGO 3º – A “Semana Municipal da Dança” terá o objetivo de estimular grupos, escolas de dança, e a população em geral à discussão e ao aprimoramento da arte da dança em seus variados aspectos e formas, através do fomento de debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições e apresentações, entre outros.
§ 1º – Poderão participar da “Semana Municipal da Dança” grupos e escolas e academias de dança de outras cidades.
§ 2º – A participação, nos moldes do parágrafo anterior é facultativa, e sua adesão deverá ser manifestada expressamente, no prazo fixado pela secretaria ou comissão responsável pelo evento, após necessário convite ou edital.
ARTIGO 4º – O Executivo poderá articular a presente iniciativa com outras similares realizadas por outros municípios.
ARTIGO 5º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber.
ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibaté, 26 de fevereiro de 2018
REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ
Vereadora
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (AS):
Manifestação de Vereadores (as) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.