OPINIÃO | Justiça Federal do RJ cancela aumento da taxa do SISCOMEX

No último dia 6 de setembro de 2018 a 12ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, seguindo as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal STF deferiu Liminar em Mandado de Segurança cancelando o aumento da taxa Siscomex de empresa Importadora do setor de Petróleo.

O impetrante alegou que de forma ilegal e abusiva uma instrução normativa majorou a Taxa SISCOMEX em total afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O MM Juiz Federal acatou o alegado pelo impetrante e considerou ilegal a majoração da alíquota da Taxa SISCOMEX por ato normativo infralegal.

O magistrado também utilizou o princípio da legalidade para sua fundamentação, afirmando que o mesmo exige que todos os aspectos essenciais ao surgimento da obrigação tributária estejam devidamente previstas em lei, e, inclusive a alíquota aplicável ao tributo.

Desse modo, em louvável despacho de maneira clara e precisa determinou liminarmente que as impetradas suspendam a exigibilidade dos valores majorados indevidamente da Taxa SISCOMEX.

Na prática, a redução seria de R$ 215,50 para R$ 40,00 e a restituição de toda esta diferença paga nos últimos 5 anos, atualizados até o efetivo reembolso.

No caso o advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP destacou que é farta a jurisprudência sobre o tema inclusive com recentes decisões do STF pontuando a clara abusividade no caso em tela e o desrespeito ao princípio da legalidade.

Para Fauvel é mais um precedente para redução da taxa do Siscomex nas futuras importações bem como para restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do Região em Destake sobre o assunto.