SÃO CARLOS | Lei do Cadastro Positivo entra em vigor, mas com pendências

Funcionamento do sistema ainda depende de decreto presidencial para seguir seu curso.

 

A nova Lei Complementar 166 do cadastro positivo, que prevê a adesão automática de consumidores e transferência de informações sobre crédito, entrou em vigor na terça-feira (9), mas de forma incompleta. O funcionamento do sistema ainda precisa da regulamentação e normas complementares do Banco Central, que só pode ser feita após a publicação de um decreto presidencial.

O cadastro positivo já existia no país, mas dependia da autorização do indivíduo. Agora, a adesão passa a ser automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas. Se

Conforme descrito na lei, serão avaliados os ‘dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento’.

“O sistema financeiro e o sistema de informações já tem as informações negativas sobre a conduta do consumidor, então me parece que ter as informações também da conduta positiva, em tese, contribui para melhorar o ranking do consumidor para terem mais facilidade, tanto para efetivar suas compras, quanto para ter uma redução de juros”, explica Marcos Alberto Martinelli, secretário executivo e consultor da Crediacisc, cooperativa de crédito fundada pela Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC).

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro.

Pendências

Entre as pendências de regulamentação, o principal é o registro das gestoras de serviços de informação de crédito junto ao Banco Central. Sem isso, empresas como a Boa Vista SCPC, parceira da ACISC, não pode receber dados de bancos e instituições financeiras reguladas pelo BC.

Sobre o decreto presidencial, a Secretaria Geral da Presidência informou ao G1 que o decreto ‘está em análise’.

Pós e contras

Para Martinelli, o novo sistema pode gerar benefícios aos consumidores, mas também é necessário que se tenham certos cuidados.

“É um modo de ser contemplada menor taxa de risco e cobrar menos juros daqueles que tem uma conduta positiva no mercado. Nós temos esse lado positivo, mas há também um cuidado a ser tomado, onde o consumidor tem que estar consciente e acompanhando qual o uso que as instituições estão fazendo com seus dados”, alertou o secretário executivo.