SÃO CARLOS | Roselei cobra Prefeitura sobre jornada de trabalho dos professores ACT’s
Na sessão da Câmara Municipal do dia 27 de agosto, por articulação do vereador Roselei Françoso (Rede), foi aprovada a equiparação da jornada de trabalho dos professores admitidos em caráter temporário (ACT’s) com a dos professores efetivos.
Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito, o que ainda não ocorreu. Nesta quinta-feira (17), o vereador Roselei formalizou uma cobrança de posição da Prefeitura. “O prazo para sanção é de 15 dias após a aprovação na Câmara”, lembra Roselei. “Caso isso não aconteça, segundo a Constituição Federal, ocorre a sanção tácita, ou seja, o projeto de lei deve ser considerado sancionado”, explica.
A aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal atendeu um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para cumprir a Lei Federal 11.738 de 2008. “Eu acompanho essa matéria há muito tempo, vencemos vários obstáculos e não podemos perder mais tempo”, frisa o vereador Roselei, que deu suporte aos professores (PIII) para representar a demanda na Justiça do Trabalho.
Com a lei em vigor, os professores ACT’s da Prefeitura de São Carlos terão direito ao horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), individual e livre como já acontece com os professores efetivos. “Essa igualdade é mais do que justa, porque embora sejam temporários, os ACT’s executam a mesma tarefa que os efetivos”, salienta Roselei.
Na sessão do dia 27, os vereadores aprovaram a alteração do artigo 34 da Lei 13.889/2006, garantindo que um terço da jornada de trabalho dos temporários seja extraclasse para tarefas de planejamento e preparação de aulas. Também aprovaram a emenda ao artigo 32, que obriga a Administração Municipal, nos casos de aditamento contratual para efetivos e temporários, a seguir as mesmas proporções de um terço extraclasse e dois terços com educandos.
No requerimento protocolado nesta quinta (17), Roselei questiona qual o motivo do Poder Executivo não ter realizado a sanção do projeto de lei e quais são as justificativas e também se as alterações aprovadas já estão sendo aplicadas na Rede Municipal de Educação. A Prefeitura tem quinze dias para responder.