ELEIÇÕES | Candidatura de Airton Garcia é deferida pela Justiça Eleitoral
A sentença proferida pelo Juiz Eleitoral, Carlos Castilho Aguiar França, da 121º Zona Eleitoral de São Carlos, nesta quarta-feira (21), dá todas as condições legais para que o candidato a prefeito, Airton Garcia, da coligação “São Carlos Segue em Frente”, que reúne os partidos PSL, PTB, PP, MDB, CIDADANIA, PV e PROS, possa a concorrer à reeleição.
No texto da sentença, o juiz destaca: “Não há prejuízo algum, menos ainda prazo preclusivo, na juntada de documentos novos pelo candidato, para demonstrar sua elegibilidade. Aliás, a legislação determina a intimação para juntar documentos acaso faltantes ou prestar esclarecimentos.”
O documento também destaca que não se justifica o requerimento de impugnação apresentado pelos adversários, uma vez que o candidato já exerce o cargo como atual Prefeito Municipal de São Carlos. E finaliza o magistrado em sua sentença: “Diante do exposto, acolho o pedido de registro de candidatura do candidato AIRTON GARCIA FERREIRA, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão. Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos”.