SÃO CARLOS | Servidores não perderão saldo restante nem ficarão sen tíquete-refeição durante processo licitatório

PREFEITURA

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas informa que em função do término do contrato vigente com a empresa fornecedora do tíquete-refeição, efetuará, provisoriamente, o pagamento do crédito mensal em dinheiro aos beneficiários a partir do mês de julho, permanecendo o fornecimento desta forma até o encerramento do processo licitatório atual para contratação de nova empresa.

As informações foram confirmadas no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (22/06), com a publicação da Lei Municipal nº 21.627/2023, que altera o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Municipal nº 16.630/2013 – lei esta que permite a concessão de tíquete-refeição aos servidores públicos municipais.

Atualmente, o processo licitatório para contratação da nova empresa tramita internamente na Secretaria Municipal de Fazenda e, em breve, o edital, já com as alterações na legislação que ocorreram nos últimos anos, deverá ser publicado para conhecimento das empresas interessadas em participar.

Os servidores que, após o dia 30 de junho, tiverem saldo remanescente no cartão da atual fornecedora “Green Card” poderão utilizá-los por tempo indeterminado, ou seja, o saldo segue disponível mesmo depois do término da vigência do contrato e sem prazo de validade para uso.

Conforme a secretária municipal de Gestão de Pessoas, Ana Beatriz Sodelli, também não haverá modificações quanto aos estabelecimentos que atualmente aceitam a bandeira Green Card. “Estes estabelecimentos continuarão credenciados e aceitando o cartão normalmente, dado que, além da Prefeitura, a empresa também mantém outros clientes no município”, disse Ana Beatriz.