Com o objetivo de auxiliar os moradores do município a quitarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa, a Prefeitura de Ibaté lançou – e vai até o dia 28 de dezembro – o REFIS 2023 (Programa de Recuperação Fiscal).
O programa oferece a oportunidade para que os contribuintes possam parcelar seus débitos e receber descontos de até 100% de juros e multas, facilitando a regularização da sua situação financeira com a Municipalidade.
“É uma iniciativa que visa proporcionar aos contribuintes ibateenses mais uma chance de regularizar suas dívidas com a prefeitura, através de condições especiais de pagamento”, afirma o prefeito de Ibaté, José Luiz Parella.
O benefício vale para todos os tributos municipais, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Alvará de Licença, Débitos do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), multas diversas e outras taxas.
Portanto, se você possui débitos com a Prefeitura de Ibaté, não perca a oportunidade de regularizá-los através do novo REFIS 2023. Procure o setor responsável no Paço Municipal [na rua Paulino Carlos, 1300, Centro] e informe-se sobre as condições especiais oferecidas.
Mais informações poderão ser obtidas através do portal da Prefeitura de Ibaté no http://www.ibate.sp.gov.br/ ou pelo telefone (16) 3343.9800.
A Prefeitura de Ibaté, através do novo REFIS 2023, também demonstra seu comprometimento em auxiliar os contribuintes, buscando uma melhor gestão financeira para o município, sem abrir mão da responsabilidade fiscal. “Assim, você poderá quitar suas dívidas de forma mais acessível, contribuindo para a saúde financeira da cidade e garantindo a continuidade dos serviços públicos municipais”, finaliza o prefeito.
CONDIÇÕES |
Desconto (juros e multas) |
Parcela Única ou até 03 parcelas |
100% |
Portadores de Doenças Graves |
100% |
04 a 10 parcelas |
90% |
11 a 20 parcelas |
80% |
21 a 30 parcelas |
70% |
31 a 40 parcelas |
60% |
41 a 50 parcelas |
50% |
51 a 60 parcelas |
40% |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO GERAL:
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CPF e RG do titular da dívida.
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Documentos do Imóvel (Matrícula, Escritura, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Contrato de Compra e Venda, Contrato de Locação.
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Procuração [em caso de Terceiros].
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Laudo Médico no caso de Portador de Doenças Graves.
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Declaração/Folha Resumo do Cadastro Único.