IBATÉ: Apesar da proibição de fogos com estampido, GCM teve apenas uma reclamação

Foto: Arquivo

Muitos desrespeitaram a Lei, porém, reclamações foram em grande número, apenas em redes sociais

 

Nem mesmo o alerta emitido pela Prefeitura de Ibaté, fez com que os fogos de artifício com estampidos, aqueles com efeito sonoro ruidoso, deixassem de ser usados na cidade na noite do dia 31 de dezembro, em comemoração ao Ano Novo.

Mesmo com a orientação de que as denúncias fossem realizadas através do 153 da GCM, as reclamações foram em grande número, apenas em redes sociais. Segundo o comandante da Guarda Municipal, Vitor Reis, apenas uma reclamação foi registrada pelo fone. “Foi um chamado no Jardim Cruzado II. A viatura fez o patrulhamento, porém, é impossível pegar no flagrante”, afirmou.

O comandante ressaltou que apenas a Fiscalização Municipal pode multar. “Mesmo se a Guarda ‘pegar’, não pode aplicar multa, só o fiscal”, contou.

O inciso I, do artigo 164, do Código de Posturas de Ibaté (Lei Complementar nº 2.394, de 17 de abril de 2008), prevê que é expressamente proibido queimar ou soltar fogos de artifício bombas, busca-pés, morteiros e demais fogos em locais públicos e privados, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, excetuando-se aqueles que produzem apenas efeitos visuais e sem estampido.

Caso algum munícipe fosse flagrado infringindo a lei, poderia ser multado em 100 UFESP, ou seja, R$ 3.426, o que não ocorreu.