CÂMARA DE IBATE INFORMA: Pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 13 de maio
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08ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 13 DE MAIO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Édison Fernando da Silva.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 29 de abril de 2024.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
- PROCESSO CM. Nº 086/2024, DE 8 DE MAIO DE 2024
PROJETO DE LEI Nº 022
De 07 de maio de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ DE 2024, PARA PROGRAMAS SOCIAIS, ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: –
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial através do Superávit Financeiro no valor de R$ 521.026,05 (quinhentos e vinte e um mil vinte e seis reais e cinco centavos), provenientes dos recursos recebidos da União através do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, destinados para atender as despesas vinculadas aos programas assistenciais da Secretaria Municipal de Promoção e Bem-Estar Social de Ibaté, discriminados no ANEXO I desta Lei.
Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional Especial, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO | VALOR R$ |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL | |
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Funcional Programática: 08.244.0018.2043
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.006 – PAIF – Proteção de Atendimentos Integral as Famílias. |
24.697,68
|
Funcional Programática: 08.244.0018.2077
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.007 – Programa IGD “Bolsa Família” |
54.504,66
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL | |
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Funcional Programática: 08.244.0018.2052
Categoria Econômica: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.022 – Programa Fortalecimento Emergencial do SUAS – PROCAD (CAD.UNICO) |
27.370.87 7.000,00 3.000,00 |
Funcional Programática: 08.122.0018.2018 (Gestão-Administração Geral)
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) |
40.000,00 56.000,00 120.000,00 |
Funcional Programática: 08.241.0018.2042 (Idoso)
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) |
20.000,00
|
Funcional Programática: 08.241.0018.2047 (Melhor Idade)
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) |
20.000,00 15.000,00
|
Funcional Programática: 08.243.0018.2016 (Criança e Adolescente)
Categoria Econômica: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 3.3.90.30 – Material de Consumo FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) |
24.000,00 4.452,84 40.000,00
|
Funcional Programática: 08.244.0018.2066 (População de Rua)
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) |
15.000,00
|
Funcional Programática: 08.244.0018.2078 (CRAS)
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) |
35.000,00 15.000,00
|
Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 521.026,05 (quinhentos e vinte e um mil vinte e seis reais e cinco centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, por Decreto, de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo 1,º e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º – Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 07 de maio de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FONTE / ORIGEM |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS |
SERVIÇO SUAS |
VALOR R$ |
IGD Bolsa Família (GND4-Investimento)
|
Compra de um Automóvel
|
Cadastro Único e Órgão gestor: Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas nos Programa do Cadastro Único. |
54.504,66
|
PAIF – Proteção e Atendimento Integral as Famílias (GND4-Investimento)
|
Complementar a compra de um Automóvel
|
Cadastro Único e Órgão gestor: Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas nos Programa do Cadastro Único, bem como o CRAS. |
24.697,68
|
Fortalecendo Emergencial do SUAS-PROCAD (GND3-Custeio)
|
Para pagamento de pessoal para execução da atividade em tempo integral.
|
Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas no Cadastro Único | 37.370,87
|
Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio)
|
Materiais de pintura, pedagógicos e para os cursos ofertados e demais demandas da Assistência Social. |
Serviços de Proteção Social Básica, Especial e Alta Complexidade. |
100.000,00
|
Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio)
|
Gêneros alimentícios para promoção dos serviços ofertados, custeio de combustíveis do veículo utilizados pelo CRAS e do Órgão Gestor. | Todos os serviços tipificados da Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social | 70.000,00
|
Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio)
|
Pagamento da equipe referenciada, estagiários, oficineiros e palestrantes.
|
Todos os serviços tipificados da Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social | 84.452,84
|
Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio) | Pintura e manutenção dos imóveis: CRAS; Secretaria de assistência Social e Centro de Convivência da melhor Idade e cursos, capacitações e ações comemorativas.
|
Serviços de Proteção Social Básica, | 150.000,00
|
Total |
521.026,05 |
Ibaté/SP, 07 de maio de 2024.
Amanda C. S. Affonso Vieira Coordenadora de Assistência Social José Luiz Parella Prefeito Municipal
- PROCESSO CM. Nº 087/2024, DE 8 DE MAIO DE 2024
PROJETO DE LEI Nº 023
De 07 de maio de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP, PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente por Superávit Financeiro exercício anterior no valor de R$ 7.744,33 (sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), provenientes de recursos previstos no Termo de Convênio nº 142/2021 celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Ibaté, destinados para despesas de custeio, com o objetivo de dar continuidade no Curso Escola da Moda no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional.
Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO | VALOR R$ |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL | |
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Funcional Programática: 08.244.0018.2052
3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.93 – Restituição de Valor (FUSS) FR: 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados CA: 500.012 – CV FUSSP – Programa de Qualificação Profissional (Escola da Moda) |
2.481,06 2.261,25 3.002,02 |
Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 7.744,33 (sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, por Decreto, de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo 1º e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º – Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 07 de maio de 2024
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 10 de maio de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente