CÂMARA DE IBATE INFORMA: Pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 13 de maio

08ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 13 DE MAIO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS. 

ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”. 

BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Édison Fernando da Silva. 

EXPEDIENTE: 

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 29 de abril de 2024. 

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos. 

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A): 

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções. 

ORADORES:Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre. 

 

ORDEM DO DIA:  

 

  • PROCESSO CM. Nº 086/2024, DE 8 DE MAIO DE 2024 

PROJETO DE LEI Nº 022
De 07 de maio de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)  

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ DE 2024, PARA PROGRAMAS SOCIAIS, ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”. 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: –  

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial através do Superávit Financeiro no valor de R$ 521.026,05 (quinhentos e vinte e um mil vinte e seis reais e cinco centavos), provenientes dos recursos recebidos da União através do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, destinados para atender as despesas vinculadas aos programas assistenciais da Secretaria Municipal de Promoção e Bem-Estar Social de Ibaté, discriminados no ANEXO I desta Lei. 

Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional Especial, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária:  

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO  VALOR R$  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL   
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL   
Funcional Programática: 08.244.0018.2043 

Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.006 – PAIF – Proteção de Atendimentos Integral as Famílias. 

 

24.697,68 

 

   
Funcional Programática: 08.244.0018.2077 

Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente  

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.007 – Programa IGD “Bolsa Família” 

 

54.504,66 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL   
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL   
Funcional Programática: 08.244.0018.2052 

Categoria Econômica:  

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 

3.1.90.13 – Obrigações Patronais  

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil  

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.022 – Programa Fortalecimento Emergencial do SUAS – PROCAD (CAD.UNICO) 

 

 

27.370.87 

7.000,00 

3.000,00 

   
Funcional Programática: 08.122.0018.2018 (Gestão-Administração Geral) 

Categoria Econômica:  

3.3.90.30 – Material de Consumo 

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) 

 

 

40.000,00 

56.000,00 

120.000,00 

   
Funcional Programática: 08.241.0018.2042 (Idoso) 

Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo 

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) 

 

20.000,00 

 

 

   
Funcional Programática: 08.241.0018.2047 (Melhor Idade)  

Categoria Econômica:  

3.3.90.30 – Material de Consumo 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) 

 

 

20.000,00 

15.000,00 

 

 

   
Funcional Programática: 08.243.0018.2016 (Criança e Adolescente) 

Categoria Econômica:  

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 

3.1.90.13 – Obrigações Patronais  

3.3.90.30 – Material de Consumo 

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) 

 

 

24.000,00 

4.452,84 

40.000,00 

 

 

   
Funcional Programática: 08.244.0018.2066 (População de Rua) 

Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo 

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) 

 

15.000,00 

 

 

   
Funcional Programática: 08.244.0018.2078 (CRAS) 

Categoria Econômica:  

3.3.90.30 – Material de Consumo 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados  

CA: 500.013 – Estruturação de Rede Serviços do SUAS/GND3/Custeio(Assistência Social) 

 

 

35.000,00 

15.000,00 

 

 

Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 521.026,05 (quinhentos e vinte e um mil vinte e seis reais e cinco centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.  

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, por Decreto, de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo 1,º e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei. 

Artigo 4º – Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. 

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Ibaté/SP, 07 de maio de 2024. 

JOSÉ LUIZ PARELLA 
Prefeito Municipal  

 

ANEXO I  

 

FONTE / ORIGEM  

APLICAÇÃO DOS RECURSOS   

SERVIÇO SUAS 

VALOR R$ 
IGD Bolsa Família (GND4-Investimento) 

 

Compra de um Automóvel  

 

 

Cadastro Único e Órgão gestor: Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas nos Programa do Cadastro Único.   

 

54.504,66 

 

PAIF – Proteção e Atendimento Integral as Famílias (GND4-Investimento) 

 

Complementar a compra de um Automóvel 

 

 

 

Cadastro Único e Órgão gestor: Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas nos Programa do Cadastro Único, bem como o CRAS.   

24.697,68 

 

 

 

Fortalecendo Emergencial do SUAS-PROCAD (GND3-Custeio) 

 

Para pagamento de pessoal para execução da atividade em tempo integral. 

 

Busca ativa para atualização e atendimento das famílias inscritas no Cadastro Único  37.370,87 

 

 

Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio) 

 

Materiais de pintura, pedagógicos e para os cursos ofertados e demais demandas da Assistência Social.   

Serviços de Proteção Social Básica, Especial e Alta Complexidade. 

100.000,00 

 

 

Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio) 

 

Gêneros alimentícios para promoção dos serviços ofertados, custeio de combustíveis do veículo utilizados pelo CRAS e do Órgão Gestor.  Todos os serviços tipificados da Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social  70.000,00 

 

 

Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio) 

 

Pagamento da equipe referenciada, estagiários, oficineiros e palestrantes.  

 

Todos os serviços tipificados da Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social  84.452,84 

 

 

Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social (GND3-Custeio)  Pintura e manutenção dos imóveis: CRAS; Secretaria de assistência Social e Centro de Convivência da melhor Idade e cursos, capacitações e ações comemorativas. 

 

Serviços de Proteção Social Básica,  150.000,00 

 

 

     

Total  

521.026,05 

Ibaté/SP, 07 de maio de 2024. 

Amanda C. S. Affonso Vieira Coordenadora de Assistência Social    José Luiz Parella Prefeito Municipal 

  • PROCESSO CM. Nº 087/2024, DE 8 DE MAIO DE 2024 

PROJETO DE LEI Nº 023
De 07 de maio de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal) 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO ANTERIOR DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP, PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP”. 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente por Superávit Financeiro exercício anterior no valor de R$ 7.744,33 (sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), provenientes de recursos previstos no Termo de Convênio nº 142/2021 celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Ibaté, destinados para despesas de custeio, com o objetivo de dar continuidade no Curso Escola da Moda no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional. 

Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária: 

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO  VALOR R$  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL   
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   
Funcional Programática: 08.244.0018.2052 

3.3.90.30 – Material de Consumo                                                                                                

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                                                                      

3.3.90.93 – Restituição de Valor (FUSS)    

FR: 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados                                                                                                    

CA: 500.012 – CV FUSSP – Programa de Qualificação Profissional (Escola da Moda) 

    

2.481,06 

2.261,25 

3.002,02 

Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 7.744,33 (sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, por Decreto, de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo 1º e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei. 

Artigo 4º – Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. 

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Ibaté/SP, 07 de maio de 2024 

JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal 

EXPLICAÇÃO PESSOAL: 

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. 

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.  

Ibaté, 10 de maio de 2024. 

HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente