Justiça aponta filiado ao PT como suposto líder de greve na Rigras

Com o fim da greve dos motoristas, os ônibus da empresa Rigras, que opera o transporte coletivo de São Carlos, voltaram a rodar normalmente desde a noite de ontem, após a Justiça do Trabalho determinar o encerramento do movimento, sob pena multa de R$ 30 mil a ser arcada individualmente pelos responsáveis pela paralisação. Os trabalhadores querem reajuste no salário, aumento no valor do ticket refeição e participação nos lucros da empresa.

A relatora do processo, a desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna, do Tribunal Regional Eleitoral 15, considerou abusivo o movimento paredista. Segundo a decisão, não houve anuência e nem participação do sindicato que permanece no processo de negociação coletiva. Também não houve comunicação formal com antecedência de 72 horas, conforme determina a lei. A desembargadora também destacou que o serviço foi paralisado integralmente, causando prejuízo à população, bem como a violação do artigo 11 da lei 7.783/89, que prevê, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

No processo, além do Sindicato dos Empregados em Transporte e a Rigras Transportes Coletivos e Turismo, também figurou como requerido, o motorista da empresa, Vanderlei Rossi. Segundo os autos, Vanderlei aparece como suposto líder do movimento. Ele é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) desde novembro de 2008. A Justiça determinou a intimação das partes, inclusive com autorização de uso de força policial, caso fosse necessário.

O São Carlos Agora tentou contato com Vanderlei através do telefone e aplicativo de mensagens, mas as ligações caíram na caixa postal. O espaço segue aberto para manifestação.

O presidente do sindicato da categoria, Amador Bandeira, já havia se manifestado ontem sobre o movimento em entrevista ao portal. Ele disse que os empregados agiram fora da lei. “Queria informar que enquanto há uma negociação entre sindicato e empresa, somente após uma proposta fechada e levada para uma assembleia e posteriormente recusada pelos trabalhadores é que pode-se discutir a greve. É dado ainda um prazo de 72 horas sobre o aviso da paralisação e esgotadas todas as possibilidades inicia-se o movimento. Porém, por ser um serviço essencial, a lei ordena que pelo menos 30% dos trabalhadores continuem servindo a população, que não pode ser prejudicada”, disse.

 

Colaboração: São Carlos Agora