
Um adolescente foi apreendido pela Polícia Militar na tarde desta terça-feira (6), suspeito de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, após uma abordagem no cruzamento das ruas Antônio Rogano e Sebá Jorge Kebbe, em São Carlos. Segundo a PM, com ele foram encontradas porções de crack e cocaína, dinheiro e um telefone celular. Durante o registro da ocorrência, a Polícia Civil também constatou que havia contra o jovem um mandado de busca e apreensão.
A ocorrência foi registrada por volta das 15h33 durante patrulhamento de equipes do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior. De acordo com o boletim policial, os agentes teriam visto o adolescente entregar algo a um homem que estava no local.
Os dois foram abordados. Segundo a versão apresentada pela Polícia Militar, o homem afirmou ter comprado uma pedra de crack, enquanto o adolescente teria admitido a venda do entorpecente.
Nas buscas realizadas durante a ocorrência, os policiais apreenderam 13 pedras de crack, que, segundo o registro policial, totalizaram aproximadamente 80 gramas, além de 27 eppendorfs de cocaína, com peso informado de 23 gramas. Também foram recolhidos R$ 135 em dinheiro e um aparelho celular.
A ocorrência foi apresentada na Central de Polícia Judiciária de São Carlos. O caso ficou sob responsabilidade do delegado Rubens Venâncio Feitosa, que registrou ato infracional relacionado ao tráfico de drogas em relação ao adolescente e um Termo Circunstanciado por porte de entorpecentes envolvendo o homem abordado.
Ainda conforme o registro policial, durante a consulta aos sistemas de segurança foi identificado um mandado de busca e apreensão contra o adolescente. Diante da ordem judicial, ele permaneceu apreendido e foi encaminhado à Fundação Casa.
O homem abordado foi liberado após os procedimentos na delegacia. As drogas, o dinheiro e o telefone celular foram apreendidos pela Polícia Civil e permanecerão vinculados à investigação.
A apreensão passa a ser acompanhada pelos órgãos responsáveis pela apuração do ato infracional e pelo cumprimento da medida determinada pela Justiça, enquanto o material recolhido deverá subsidiar os procedimentos relacionados ao caso.
























