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Carlinhos Lima é condenado a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável

Juiz afirma que provas “superam a dúvida razoável”, rejeita teses da defesa e determina regime inicial fechado; sentença é de primeira instância e permite recurso em liberdade.
Redação 6 de outubro de 2026
carlinhoss

DA REDAÇÃO
do Primeira Página

O radialista Aparecido Lima Vieira, conhecido como Carlinhos Lima, foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em São Carlos. A sentença foi proferida pelo juiz Claudio do Prado Amaral, da 1ª Vara Criminal, em 1º de outubro de 2026. A decisão é de primeira instância e ainda admite recurso.

Segundo os autos, Carlinhos Lima foi denunciado com base no artigo 217-A do Código Penal, combinado com o artigo 226, inciso II. A acusação apontou que os fatos ocorreram entre 2019 e abril de 2026 e envolveram uma vítima menor de 14 anos, com quem o réu mantinha estreita convivência familiar e relação de confiança. A identidade da vítima é preservada pela reportagem.

A decisão traz trechos contundentes sobre a avaliação das provas. Ao concluir a análise da autoria, o magistrado escreveu que o conjunto probatório “supera a dúvida razoável” e se mostrou suficiente para a condenação. Segundo o juiz, foram afastadas as teses defensivas e ficaram demonstrados o dolo e os elementos necessários para caracterização do crime.

Em outro ponto da sentença, o juiz afirma que, diante das provas produzidas, foi possível alcançar “standard probatório suficiente” para reconhecer que o acusado praticou ato libidinoso contra a vítima. O magistrado também registrou que a narrativa apresentada pela menor em juízo foi confirmada “com firmeza e coerência” por outros depoimentos colhidos no processo.

A fundamentação aborda ainda o contexto em que crimes dessa natureza costumam ocorrer. O juiz ressaltou que delitos contra a dignidade sexual são frequentemente praticados sem testemunhas e, por isso, a palavra da vítima assume especial relevância quando encontra respaldo em outros elementos probatórios. No caso analisado, a sentença considerou que o relato não estava isolado.

Um dos trechos mais duros da decisão aparece quando o magistrado analisa o ambiente familiar em torno da vítima. Ao tratar da dificuldade da menor para revelar os fatos, o juiz menciona o temor de não ser acreditada e chega a se referir ao período vivido por ela como um “pesadelo”. A sentença também faz críticas expressas à postura da mãe da vítima e afirma que ela se mostrou “mais indignada com ter tomado conhecimento dos fatos em último lugar, que com o próprio fato”.

O magistrado destacou ainda que havia demonstração de medo da vítima em relatar o que ocorria aos familiares. Conforme a sentença, esse receio teria relação tanto com tentativas anteriores de revelação que não produziram consequências quanto com o temor da reação de pessoas próximas e com a falta de apoio que, na avaliação judicial, ela enfrentava.

A defesa de Carlinhos Lima pediu absolvição por insuficiência de provas e sustentou ausência de dolo libidinoso. Também requereu, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para uma infração menos grave. As teses, porém, foram rejeitadas pelo magistrado após a análise do conjunto probatório.

Na dosimetria, o juiz registrou que Carlinhos Lima é primário e não possui maus antecedentes. A pena-base foi fixada em dez anos. Na terceira etapa, entretanto, houve aumento de 50% pela incidência do artigo 226, inciso II, do Código Penal, levando a punição a 15 anos de reclusão e 15 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o fechado.

Apesar da condenação, o juiz autorizou Carlinhos Lima a recorrer em liberdade, por considerar inexistentes, naquele momento, fundamentos para nova prisão cautelar. A sentença, portanto, ainda não transitou em julgado. Até eventual decisão definitiva, permanecem assegurados ao condenado os recursos previstos pela legislação brasileira.

O outro lado

A defesa de Carlinhos Lima informou nesta terça-feira (6) que respeita a decisão proferida pela 1ª Vara Criminal de São Carlos, mas que a sentença será analisada para a apresentação de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), dentro do prazo legal.

Na nota, assinada pelos advogados David Pires e Cleide Nishihara, a defesa também ressaltou que Carlinhos Lima recorrerá em liberdade. Segundo os advogados, não estariam presentes os requisitos legais para a decretação de medida cautelar de prisão.

A defesa não informou, porém, na nota, quais pontos específicos da sentença pretende questionar no recurso.

 

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