Skip to content
cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • EDITORIAIS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • FUNERAIS PET
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • Política de Privacidade
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • Home
  • ARTIGO
  • ARTIGO | Dívidas com Cartão de Crédito, revisão de juros abusivos e a devolução de valores pelo Banco
  • ARTIGO

ARTIGO | Dívidas com Cartão de Crédito, revisão de juros abusivos e a devolução de valores pelo Banco

Redação 13 de janeiro de 2020
guinther-texto

Dr. Guinther Müller*

Quem nunca teve um cartão de crédito? Na atualidade é muito fácil adquirir um Cartão de Crédito, basta acessar a internet e solicitar seu cartão através das “páginas web” da grande maioria dos Bancos nacionais, estando com o nome “limpo”, fora dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC e SERASA), o Cidadão conseguirá sem maiores problemas ou exigências um Cartão de Crédito para utilizar como quiser.

O problema é que, o sonho de possuir um Cartão de Crédito poderá se transformar em pesadelo, quem já teve o desprazer de entrar na conhecida “Bola de Neve” do Cartão de Crédito sabe o que estou dizendo, para quem não a conhece explico, trata-se da dívida “impagável”, aquela onde os juros e taxas cobrados pelos Bancos se transformam no maior pesadelo do consumidor, já que, por exemplo, um valor de R$ 1.000,00 gasto no Cartão de Crédito, uma vez não pago, ou pago em parcelas, poderá se transformar facilmente em uma dívida em torno de R$ 15.000,00 ou mais, tudo dependendo do prazo em que o consumidor está inadimplente com a instituição bancária.

O maior problema de todos, normalmente é a falta de organização financeira do usuário do Cartão de Crédito, bem como, a falsa sensação de que “estou comprando sem precisar pagar“, o que não é verdade, pois uma vez utilizado o limite do Cartão você deverá pagá-lo.

Hoje em dia os juros de Cartão de Crédito estão em torno de abusivos 430 % ao Ano, o que é um verdadeiro assalto contra o bolso do consumidor, que, uma vez utilizado o crédito rotativo do Cartão, deverá pagar além dessa percentagem astronômica, os famosos juros compostos, que são conhecidos popularmente como “juros sobre juros”.

Agora pergunta-se, os Bancos podem fazer isso? É justo que o consumidor empobreça e os Bancos enriqueçam às custas do cliente? A resposta é não, dependendo de cada caso em particular.

No nosso entender o Banco não poderia cobrar juros capitalizados os conhecidos “juros sobre juros”, porém, essa proibição decorre da forma como foi realizada a contratação de crédito por meio de Cartão, já que, no atual entendimento do Poder Judiciário, se o contrato não mencionar a possibilidade de capitalização de juros, o contribuinte não deverá ser obrigado a pagar por esses juros abusivos.

Se isso ocorrer, o consumidor poderá promover uma “ação revisional” contra o banco, onde demonstrará a existência da cobrança desses valores abusivos, e poderá requerer a condenação do banco na devolução desses valores pagos a mais, podendo ainda requerer a devolução de valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, com as devidas correções, se preenchidos os requisitos para tanto. Cabe lembrar que, mesmo estando inadimplente com a instituição bancária, o consumidor poderá propor a ação de revisão.

Ocorrendo a revisão do contrato, e havendo o direito de devolução de valores pagos abusivamente, o consumidor poderá utilizar esse saldo positivo para pagar o banco e se livrar da dívida, ou, reaver esses valores em dinheiro, o que seria bem interessante também.

Em caso de o consumidor resolver propor a ação de revisão de juros aqui mencionada, ele deverá procurar um profissional de sua confiança, que esteja preparado para realizar esse tipo de trabalho, e que, em parceria com o consumidor, venha a buscar pela devolução desses valores abusivamente cobrados.

Por isso sugiro aos interessados em mover a ação, que procurem um Advogado de sua confiança.

(*) O autor é Advogado, atuante desde 2.009, é inscrito na OAB/SP sob nº.293.074, na área acadêmica possui: Pós-graduação em Direito Agrário, Pós-graduação em Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoas, Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, e é Pós-graduando em Direito Médico, além de ser Advogado Dativo do CRM (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).

Para maiores informações e dúvidas:
Escritório: Rua Dona Alexandrina, 966, Sala 24, Centro, CEP:13560-290, São Carlos-SP
Cel./WhattsApp: (16) 9.9730-5556
Email: gmadvogado2@gmail.com

 


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: SÃO CARLOS | Nota da ACISC sobre as enchentes deste domingo 12
Next: ENCHENTES | Prefeitura de Ibaté envia caminhões e funcionários para ajudar São Carlos

LEIA TAMBÉM

ARTIGO
  • ARTIGO

Gestor Público: Estratégia, Ética e Legalidade em Equilíbrio

Redação 21 de dezembro de 2025
professor
  • ARTIGO

Dia do Professor: mais que uma data, um chamado à valorização real

Redação 15 de outubro de 2025
camara
  • ARTIGO

Um novo prédio para a Câmara: o impasse entre nostalgia e funcionalidade

Redação 29 de dezembro de 2024
Era do Gelo_Anu_350x550px
an-dengue-IBATE-350x550
350x350
drogaria2
Jornal-Ruscito-(26)-1
Jornal-Ruscito-(26)-2
Jornal-Ruscito-(26)-3
Jornal-Ruscito-(26)-4
350x550
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
acisc-pontencialize-ok
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate
terezinha-planos
funerais pet
an-dengue-IBATE-350x350

Posts recentes

  • São Carlos inicia operação tapa-buraco nas regiões mais afetadas pelas chuvas
  • São Carlos passa a oferecer Nirsevimabe para proteger bebês contra vírus respiratório
  • CAIC intensifica busca ativa por casos de tuberculose em São Carlos
  • Boletim aponta 180 casos confirmados de dengue em São Carlos em 2026
  • Operação conjunta fiscaliza depósitos de sucata em São Carlos

Você pode ter perdido

maisbonita04
  • SÃO CARLOS

São Carlos inicia operação tapa-buraco nas regiões mais afetadas pelas chuvas

Redação 16 de março de 2026
medicamento2
  • SÃO CARLOS

São Carlos passa a oferecer Nirsevimabe para proteger bebês contra vírus respiratório

Redação 16 de março de 2026
tuberculoseok
  • SÃO CARLOS

CAIC intensifica busca ativa por casos de tuberculose em São Carlos

Redação 16 de março de 2026
dengue
  • SÃO CARLOS

Boletim aponta 180 casos confirmados de dengue em São Carlos em 2026

Redação 16 de março de 2026
Copyright©2026 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}