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ELEIÇÕES | Mais de 100 prefeitos eleitos têm pendências na Justiça Eleitoral e podem não tomar posse

Redação 10 de dezembro de 2020
tse

Embora as eleições municipais tenham terminado oficialmente no último dia 29 de novembro, em ao menos 100 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro.

Segundo o advogado eleitoral do escritório Guimarães Parente Advogados, João Pedro Sansão, as candidaturas “sub judice” são barradas pela lei da ficha limpa, porém há uma expectativa do candidato de reverter a situação no processo criminal e enquanto isso a justiça eleitoral permite a candidatura.

“O Tribunal Superior Eleitoral tem aceitado que novos fatos beneficiem o candidato, ou seja, uma absorção que ocorra no decorrer do processo eleitoral, garanta a elegibilidade daquele postulante. A maior parte dos casos da candidatura “sub judice” são crimes contra a administração pública, ambientais, entre outros previstos na lei da ficha limpa”, explicou.

O TSE anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse.

Segundo o TSE, a corte deve julgar todos os casos até o dia 18 de dezembro, data da diplomação dos vencedores. O professor e advogado em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira Eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida, destacou três cenários possíveis neste tipo de situação, caso os casos não sejam julgados ainda este ano.

“O primeiro cenário é haver recurso caso a Justiça Eleitoral e especialmente o Tribunal Superior Eleitoral votar essa matéria, julgar esses prefeitos antes do dia 1º de janeiro sendo favoráveis e assim eles tomam posse normalmente. Caso haja julgamento desfavorável no TSE, contrário a esses prefeitos, o presidente da Câmara eleito no dia 1º de janeiro assumirá o mandato e acabará interinamente exercendo o cargo de prefeito até que a Justiça eleitoral realize novas eleições”, disse.

Em entrevista coletiva após o segundo turno, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não era realista imaginar ser possível fazer uma nova eleição antes de 1º de janeiro. Segundo os especialistas é difícil prever quanto tempo será necessário para organizar um novo pleito, já que há casos que ainda estão nos TREs e não foram remetidos ao TSE.

Municípios

Dos municípios em que o vitorioso do primeiro turno foi um candidato “sub judice”, ao menos em três já houve decisão do TRE local liberando o registro dos mais votados. Em Virginópolis (MG), Itabira (MG) e Sete Barras (SP).

No município de Bom Jesus de Goiás já foi determinada a realização de um novo pleito em 2021. O prefeito eleito, Adair Henriques (DEM), teve a primeira candidatura indeferida no País. Condenado por delito contra o patrimônio público em setembro de 2009, por unanimidade, o TSE negou o registro de sua candidatura e de seu vice.

Em Santa Isabel do Rio Negro (AM), houve uma situação inusitada. Os dois mais votados são candidatos “sub judice”: Beleza (PP) que teve 41,16% dos votos, e Careca (MDB) com 27,45%.

O Estado do Rio de Janeiro tem nove prefeitos nesta situação, nos municípios de Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Duque de Caxias, Magé, Volta Redonda, Paraíba do Sul, Silva Jardim, Carapebus e Varre-Sai.

Em Arapiraca (AL), a briga jurídica envolve uma disputa política. O vice-governador Luciano Barbosa (MDB) se lançou candidato a prefeito, contrariando o governador Renan Filho e seu pai, o senador Renan Calheiros, ambos também do MDB. O partido então anulou a convenção partidária e Barbosa só pôde disputar porque o TSE liberou sua participação como “sub judice”, mas agora precisará do aval para tomar posse.

No caso dos candidatos a vereador “sub judice”, a eleição depende do número de cadeiras conquistadas pelo partido ao qual estão filiados. Se um deles tiver um recurso aceito depois de 1º de janeiro, é possível que alguém que tenha assumido o cargo deixe o posto.

Fonte: Brasil 61

 

 

 

 

 

 

 

 


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