
O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Carlos, em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo, reforçou nesta semana o alerta para os riscos provocados pelo uso do fogo na limpeza de terrenos particulares. A orientação ganha importância durante o período de estiagem, quando as condições climáticas favorecem a propagação das chamas e aumentam a ocorrência de incêndios em áreas urbanas.
A prática é proibida pela Lei Municipal nº 21.825/2023. O artigo 8º da legislação determina que não é permitida a queima de vegetação, lixo ou qualquer outro material em imóveis, estejam eles edificados ou não. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10,98 por metro quadrado da área atingida.
Caso a penalidade não seja paga ou contestada no prazo de 15 dias, o débito é inscrito automaticamente na dívida ativa do município. Desde o início de 2026, oito autuações relacionadas a queimadas em terrenos particulares já foram registradas em São Carlos.
“Nosso objetivo não é multar, mas conscientizar. A população deve denunciar para que possamos agir preventivamente e evitar maiores danos”, afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Rodolfo Tibério Penela.
Além das consequências administrativas, as queimadas provocam impactos ambientais e podem representar risco direto à população. Entre os problemas estão a destruição da vegetação, morte de animais silvestres, poluição do ar e comprometimento da fertilidade do solo. O fogo também pode atingir imóveis, redes elétricas e outras estruturas, além de provocar acidentes e agravar problemas respiratórios.
O promotor de Justiça Flávio Okamoto reforçou a importância da participação dos moradores na prevenção dos incêndios urbanos. “Contamos com o apoio da população são-carlense para manter os terrenos limpos e roçados, não descartar lixo de forma irregular e comunicar à Prefeitura os locais com resíduos. Na maioria dos casos, os incêndios em áreas urbanas têm início em locais sem cuidados”, alertou.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo portal do cidadão da Prefeitura de São Carlos, no endereço www.cidadao.saocarlos.sp.gov.br, ou pelos telefones (16) 3362-1080 e 0800-770-1552. A orientação é comunicar situações de risco antes que o fogo seja iniciado, permitindo atuação preventiva dos órgãos responsáveis.
























