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Ibaté aperfeiçoa lei de diárias para alimentação de servidores em viagens

Nova legislação estabelece critérios de distância, tempo de afastamento e horários de refeição, além de criar regra específica para o transporte sanitário.
Redação 29 de julho de 2026
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A Prefeitura de Ibaté teve aprovada pela Câmara Municipal uma nova legislação que atualiza as regras para a concessão de diárias a agentes políticos e servidores do Poder Executivo. A mudança busca assegurar alimentação adequada aos profissionais que precisam se deslocar a serviço para outros municípios, além de ampliar a clareza, o controle e a transparência na utilização dos recursos públicos.

A diária mantém caráter exclusivamente indenizatório e será destinada ao ressarcimento de despesas extraordinárias com alimentação. O benefício poderá ser concedido quando o servidor, em razão de suas atividades, precisar realizar refeições fora das condições habituais. A verba não possui natureza salarial e não representa bônus ou pagamento automático pelo deslocamento.

A legislação anterior apresentava lacunas relacionadas ao tempo de afastamento, à necessidade efetiva de alimentação durante a viagem e aos casos em que o deslocamento não provocava despesas adicionais. Com a atualização, a concessão da diária passa a considerar três critérios: a distância percorrida, o período efetivo entre a saída e o retorno à sede e a coincidência do afastamento com os horários de almoço ou jantar.

A nova regra preserva o direito dos servidores que realmente tenham despesas adicionais em viagens mais longas, mas impede que deslocamentos rápidos ou realizados fora dos horários de refeição sejam automaticamente enquadrados para o pagamento. A legislação também passa a exigir a apresentação de um plano de viagem para melhorar o controle administrativo. Não será necessária, porém, a apresentação de notas fiscais de cada refeição, em razão da natureza indenizatória da diária.



O transporte sanitário com agendamento recebeu tratamento específico. Como a atividade pode envolver várias viagens no mesmo dia, períodos de espera em unidades de saúde e acompanhamento de pacientes, será considerado todo o tempo em que o servidor permanecer à disposição do serviço. Transferências hospitalares rotineiras e remoções de curta distância, por outro lado, não gerarão automaticamente o direito à diária quando não houver permanência prolongada fora do município.

Segundo o prefeito Ronaldo Venturi, a alteração busca garantir condições adequadas aos servidores sem permitir distorções na utilização da verba pública. “O objetivo principal dessa mudança é garantir o básico. Quem está representando Ibaté fora da cidade precisa ter assegurada a sua alimentação. Ao mesmo tempo, aperfeiçoamos a lei para coibir distorções de finalidade e dar transparência e responsabilidade ao uso do dinheiro público”, afirmou.

Venturi também agradeceu aos vereadores Viviane da ONG, Ivani do Cruzado, Joninha do Mel, Val Construtor e Pastor Gilmar pela aprovação da proposta. De acordo com a administração municipal, a nova legislação mantém o direito à indenização, mas estabelece parâmetros mais objetivos, alinhados aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e transparência.

 


 

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