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IBATÉ | Estabelecimento comercial desrespeita Decreto Municipal e tem licença de funcionamento cassada

Redação 30 de março de 2020
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O Departamento Municipal de Fiscalização da Prefeitura de Ibaté cassou a licença de funcionamento de um estabelecimento comercial no bairro Jardim São Benedito, na tarde desta segunda-feira, 30 de março.

De acordo com o apurado pelo portal Região em Destake, o local descumpria o Decreto Municipal que determina o fechamento temporário do comércio em geral, inclusive bares, lanchonetes, restaurantes, entre outros estabelecimentos considerados não essenciais, como medida de enfrentamento e prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

O Departamento de Fiscalização recebeu diversas denúncias e estiveram presentes no estabelecimento por diversas vezes, porém, agora pouco, os fiscais constataram que a loja estava com a porta aberta e atendendo clientes.

Em cumprimento ao Decreto Municipal, a licença do local está cassada com base no Artigo 202, Parágrafo 1º, do Código de Posturas do Município.

Agora, o estabelecimento não poderá trabalhar nem mesmo em sistema delivery.

Quarentena

O decreto prevê o fechamento entre os dias 23 de março até 05 de abril dos estabelecimentos comerciais não essenciais. Os comércios que possuem serviços de delivery poderão continuar atendendo de portas fechadas.

Vale lembrar que farmácias, postos de combustíveis, bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, supermercados e similares, poderão funcionar normalmente, porém, atentos às orientações contra a disseminação do COVID-19.

Também está proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro do município e os que estão deverão deixar os hotéis no prazo de 72 horas.

Eventos realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares, também estão proibidos.

Em relação aos velórios, está limitado o acesso a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do falecido, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico, orientações da Organização Nacional da Saúde.

O decreto prevê ainda que estão suspensas as férias deferidas ou programadas de todos os servidores das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, vigilância sanitária, epidemiológica, fiscalização e do velório municipal.

“Em cumprimento a recomendação administrativa nº 02/2020 do Ministério Público do Estado de São Paulo (PAA n.º 62.0610.0000060/2020-8), estarão suspensas todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, bares, comércios, lojas, leilões, restaurantes, que deverão trabalhar no sistema de entregas delivery”, diz o decreto.

 


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