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IBATÉ | Juíza Eleitoral define emissoras geradoras da propaganda eleitoral

Redação 5 de outubro de 2020
leticia

A juíza eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Dra. Leticia Lemos Rossi, reuniu na tarde da última sexta-feira, 02, representantes das coligações majoritárias que disputarão as eleições municipais desse ano.

O encontro, que aconteceu no Fórum Distrital de Ibaté, serviu para definir as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio, bem como, o plano de mídia das Eleições 2020. A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

Ficou acordado que cada uma das três emissoras com concessão de radiodifusão na cidade, serão responsáveis pela geração horário eleitoral em bloco, que esse ano será apenas para prefeito, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Entre os dias 09 (quando tem início o horário eleitoral no rádio) e 20 de outubro, a responsabilidade será da Rádio Comunitária Encanto do Planalto FM; do dia 21 de outubro até o dia 01 de novembro, fica por conta da Rede Aleluia; por fim, do dia 02 ao dia 12 de novembro, a transmissão fica por conta da Rádio DBC FM.

A juíza eleitoral também fez o sorteio da ordem dos programas para prefeito, onde ficou definido que o candidato Thomazinho do PDT inicia o horário, seguido por Zé Parrella do PSDB, Professor Hícaro do PT e Guaraty do PTB, e a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/1997, art. 50). Essa medida garante que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.

Ficou definido que as mídias deverão ser gravadas pelas próprias coligações e encaminhadas por e-mail com as condições técnicas às emissoras geradoras.

Dra. Leticia fez questão de alertar que não será permitido abusos na propaganda eleitoral gratuita, e quando for confirmado crimes de injúrias e outros abusos por representação ou mesmo por verificação da Justiça Eleitoral, a propaganda abusiva será retirada imediatamente das emissoras e o partido ou coligação terá o prazo de duas horas para substituir o programa proibido.

O Dr. Marco Aurélio Bernarde de Almeida, promotor eleitoral designado, também acompanhou a reunião.

Pílulas eleitorais

As emissoras de rádio também veicularão, as inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:

  1. a) as cinco e as onze horas;
  2. b) as onze e as dezoito horas;
  3. c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Foto: Luis Morelli/Jornal PP

 

 

 

 

 

 


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