06ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A SER REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2026, ÀS 18h30.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Elizeu Rosa Sales.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
Discussão e votação da Ata Ordinária 30 de março de 2026.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 112/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2026
De 09 de março de 2026
(De autoria da Vereadora Ivani do Cruzado)
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – O trevo de acesso ao início do Distrito Industrial, sentido interior/São Paulo, passa a denominar-se “Trevo Prefeito José Luiz Parella”.
ARTIGO 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibaté – SP, 09 de março de 2026.
IVANI DO CRUZADO
Vereadora
PROCESSO CM. Nº 113/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2026
De 09 de março de 2026
(De autoria da Vereadora Jaqueline Motta)
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DAS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ibaté o Dia Municipal de Valorização das Mães Atípicas, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de maio, em consonância com as comemorações do Dia das Mães.
Art. 2º O Dia Municipal de Valorização das Mães Atípicas tem por finalidade:
I – promover a conscientização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas mães e responsáveis por pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras, TDAH e demais condições de desenvolvimento atípico;
II – estimular o fortalecimento de redes de apoio comunitário;
III – incentivar rodas de conversa, encontros, palestras e ações educativas voltadas ao acolhimento emocional e orientação às famílias;
IV – promover o reconhecimento público da maternidade atípica no Município de Ibaté.
Art. 3º As ações alusivas à data poderão ser realizadas pelo Poder Executivo em parceria com instituições de ensino, profissionais voluntários, entidades da sociedade civil organizada e grupos comunitários, utilizando-se de estruturas públicas já existentes, sem criação de novas despesas obrigatórias ao Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibaté – SP, 9 de março de 2026.
JAQUELINE INACIO MOTA
Vereadora
PROCESSO CM. Nº 176/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
PROJETO DE LEI N.º 024, 27 de março de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a aceitar doação pura e simples de imóvel rural, com quitação de eventuais pretensões indenizatórias decorrente de apossamento administrativo, e dá outras providências.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar, em favor do Município de Ibaté, a doação pura e simples, sem encargos, do imóvel rural denominado “Rancho Paraíso — Gleba ‘A2’”, de propriedade da COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 45.236.791/0001-91, registrado sob a Matrícula n.º 191.688 (2 de 2) no 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos – SP, com as seguintes características, consoante Planta de Certificação emitida pelo Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, datada de 21 de agosto de 2025, certificação n.º f005dac6-6e1e-4c23-b569-7f66ba141e01:
I – Denominação: Rancho Paraíso — Gleba “A2”;
II – Matrícula: 191.688 (2 de 2), perante o 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos – SP (Código 11.441-3);
III – Código INCRA/SNCR: 9510482184481;
IV – Município: Ibaté – SP;
V – Natureza da Área: Particular;
VI – Área (Sistema Geodésico Local): 30,6523 ha (trinta vírgula seis mil quinhentos e vinte e três hectares);
VII – Perímetro: 2.367,46 m (dois mil trezentos e sessenta e sete metros e quarenta e seis centímetros);
VIII – Sistema Geodésico: SIRGAS 2000.
Artigo. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade promover a regularização fundiária e dominial da área sobre a qual o Município de Ibaté instalou sistema de lagoas de tratamento de efluentes sanitários, destinado à prestação de serviço público de saneamento básico, e aterro sanitário, com posterior ampliação.
Artigo. 3º Como condição essencial e indissociável da aceitação da doação ora autorizada, o instrumento contratual a ser celebrado deverá conter cláusula expressa pela qual a doadora declare, de forma plena, irrevogável e irretratável, a quitação de toda e qualquer pretensão de natureza indenizatória, compensatória ou ressarcitória que tenha ou venha a ter em face do Município de Ibaté, decorrente do apossamento administrativo do imóvel descrito no art. 1.º desta Lei, ficando extinta, com a aceitação da doação, qualquer ação ou direito oriundo da ocupação administrativa anteriormente realizada.
Artigo. 4º Fica o Município de Ibaté autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à formalização da doação autorizada por esta Lei, incluindo a assinatura do respectivo contrato de doação, o encaminhamento do instrumento ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fins de transcrição e transferência do domínio, e a adoção de todas as providências registrais e administrativas correlatas.
Artigo. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, relativas aos custos de registro cartorial e demais atos instrumentais, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do exercício, suplementadas se necessário.
Artigo. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 27 de março de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 177/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
PROJETO DE LEI N.º 025, 06 de abril de 2026
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), referente a recursos recebidos do Ministério da Fazenda – Emenda Parlamentar 202440350003 e seus respectivos rendimentos financeiros, destinados à aplicação em despesas de Investimentos, conforme demonstrativo abaixo:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
Valor |
| Funcional Programática: 10.302.0042.2087 – Manutenção da Atividade de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar) | 720.000,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 720.000,00 |
| Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares |
Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, em conformidade com o artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;
I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 06 de abril de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 179/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026
PROJETO DE LEI N.º 026, 08 de abril de 2026
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), destinados a abertura de dotações para regularização de naturezas de despesas, conforme demonstrativo abaixo:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO |
Valor |
| Funcional Programática: 04.122.003.2005 – Manutenção da Controladoria Geral do Município | 7.800,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS | 7.800,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
Valor |
| Funcional Programática: 04.122.003.2006 – Manutenção das Atividades da Gestão da Secretaria de Governo | 4.800,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS | 4.800,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| Funcional Programática: 04.122.007.2009 – Manutenção das Atividades da Gestão da Administração | 4.400,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS | 4.400,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio | |
| Funcional Programática: 04.123.009.2012 – Manutenção das Atividades da Gestão de Finanças | 48.000,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 33.000,00 |
| 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS | 15.000,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – ADVOCACIA DO MUNICÍPIO |
|
| Funcional Programática: 04.122.011.2017 – Manutenção das Atividades da Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos | 37.000,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 37.000,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio |
Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO |
Valor |
| Funcional Programática: 04.122.003.2005 – Manutenção da Controladoria Geral do Município | 7.800,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 025 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 7.800,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
Valor |
| Funcional Programática: 04.122.003.2006 – Manutenção das Atividades da Gestão da Secretaria de Governo | 4.800,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 035 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 4.800,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| Funcional Programática: 04.122.007.2009 – Manutenção das Atividades da Gestão da Administração | 4.400,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 053 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 4.400,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio | |
| Funcional Programática: 04.123.009.2012 – Manutenção das Atividades da Gestão de Finanças | 48.000,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 066 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 48.000,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – ADVOCACIA DO MUNICÍPIO |
|
| Funcional Programática: 04.122.011.2017 – Manutenção das Atividades da Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos | 37.000,00 |
| Categoria Econômica: | |
| 082 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 37.000,00 |
| Fonte de Recursos: 01 – Recurso Próprio |
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;
I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 08 de abril de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.
Ibaté, 10 de abril de 2026.
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Presidente



















