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INFORME INSTITUCIONAL: pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 27 de abril, da Câmara de Ibaté

07ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE NO DIA 27 DE ABRIL DE 2026, ÀS 18h30.
Redação 24 de abril de 2026
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07ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE NO DIA 27 DE ABRIL DE 2026, ÀS 18h30.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Gilmar Santos.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e votação da ata da Sessão Ordinária de 13 de abril de 2026.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 207/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

PROJETO DE LEI N.º 026, 08 de abril de 2026

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 122.815,11 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e quinze reais e onze centavos), referente a saldo de recursos recebidos de Emendas Parlamentares de 2024, acrescido de rendimentos de aplicações financeiras, destinados à aplicação em despesas de Custeio e Capital na Secretaria da Saúde, conforme quadro abaixo:  

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  Valor
Funcional Programática: 10.302.0042.2087 – Manutenção da Atividade de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar) 27.127,76
Categoria Econômica:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 27.127,76
Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares 
Funcional Programática: 10.301.0042.2086 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde 95.687,35
Categoria Econômica:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 985,07
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 94.702,28
Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares 

Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;

I –  Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 15 de abril de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

PROCESSO CM. Nº 209/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

PROJETO DE LEI N.º 029, 17 de abril de 2026

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 554.945,60 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), referente a saldo de recursos recebidos de Emendas Parlamentares de 2025, acrescido de rendimentos de aplicações financeiras, destinados à aplicação em despesas de Custeio e Capital na Secretaria da Saúde, conforme quadro abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  Valor
Funcional Programática: 10.301.0042.2086 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde 461.284,55
Categoria Econômica:
3.3.90.30 – Material de Consumo 1.323,31
3.3.90.30 – Material de Consumo 4.649,56
3.3.90.30 – Material de Consumo 10.127,30
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 96.342,72
3.3.90.30 – Material de Consumo 19.609,57
3.3.90.30 – Material de Consumo 305.082,38
3.3.90.30 – Material de Consumo 1.526,48
3.3.90.30 – Material de Consumo 17.004,66
3.3.90.30 – Material de Consumo 5.516,02
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 102,55
Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares 
Funcional Programática: 10.302.0042.2087 – Manutenção da Atividade de Alta e Média Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar) 93.661,05
Categoria Econômica:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 827,80
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.625,47
3.3.90.30 – Material de Consumo 1.994,14
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.213,64
3.3.90.30 – Material de Consumo 75.000,00
Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares 

Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial;

I –  Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III –  Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibaté/SP, 17 de abril de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

Ibaté, 24 de abril de 2026.

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente

 

 

 

 


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