Foto: Divulgação GM São Carlos
Em uma noite de sexta-feira, 24, onde a brisa do córrego no Jardim Nova Santa Paula parecia convidar ao sossego, o destino de um homem de 43 anos, tomou um rumo consideravelmente menos bucólico. O que era para ser apenas um momento de contemplação na Avenida Liberdade terminou em um reencontro indesejado com o sistema judiciário, graças à agilidade do Grupo de Apoio Motorizado (GAM) da Guarda Municipal de São Carlos.
O “atleta” por conveniência
Por volta das 20h50 desta sexta-feira (24), a equipe do GAM realizava o patrulhamento preventivo de rotina quando avistou o indivíduo sentado tranquilamente na calçada. O problema é que, ao notar o brilho das luzes da viatura e o ronco das motocicletas, o sujeito desenvolveu um súbito e vigoroso interesse pelo atletismo.
Em uma tentativa desesperada de transformar a Avenida Liberdade em uma pista de obstáculos, o homem correu para o interior de uma residência próxima. A manobra, contudo, não foi suficiente para despistar os agentes, que efetuaram a abordagem logo em seguida.
O veredito do “Escudo”
Embora a busca pessoal não tenha revelado armas ou entorpecentes — provando que o autor carregava consigo apenas a má sorte —, a tecnologia tratou de preencher as lacunas. Ao consultarem os sistemas Escudo São-Carlense e Muralha Paulista, os guardas confirmaram que o “instinto de fuga” do abordado tinha uma motivação jurídica sólida.
Contra ele pesava um mandado de prisão pelo Artigo 213 do Código Penal (estupro), crime que carrega um estigma que nenhuma corrida, por mais rápida que seja, é capaz de apagar.
Com a ficha devidamente puxada e a situação esclarecida, a equipe conduziu o homem à Central de Polícia Judiciária (CPJ). Lá, a autoridade policial ratificou a captura do condenado, elaborando o Boletim de Ocorrência de natureza “Condenado/Captura”.
O indivíduo agora troca a vista do córrego pelas grades da Cadeia Pública local, onde permanecerá à disposição da Justiça. Para os moradores do Jardim Nova Santa Paula, fica o registro de que a “Liberdade” que dá nome à avenida continua sendo um direito de todos, exceto para aqueles que devem contas ao Código Penal.





















