Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • GERAL
  • JUSTIÇA | Advocacia-Geral confirma legalidade de exigência de fiador para empréstimos do Fies
  • GERAL

JUSTIÇA | Advocacia-Geral confirma legalidade de exigência de fiador para empréstimos do Fies

Redação 9 de junho de 2020
AGU02

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, pode exigir que estudantes apresentem fiador na hora de requerer o Financiamento Estudantil (Fies). Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar na Justiça Federal.

A atuação ocorreu após a exigência de fiador ser contestada por uma estudante de Mato Grosso. Ela ingressou com uma ação judicial para requerer que o FNDE retificasse a necessidade de fiador para a renovação do seu contrato de financiamento, assinado em 2015. A autora pediu ainda que a instituição de ensino onde estuda promovesse a rematrícula com as mensalidades custeadas integralmente pelo Fies.

Em defesa do FNDE, a AGU argumentou que a lei que instituiu o programa prevê expressamente a fiança como forma de garantia desse tipo de contrato, de forma que os pedidos de estudantes para que sejam isentos da exigência de apresentar fiador na celebração do contrato do Fies ou no seu aditamento (renovação) seria negar vigência da própria legislação.

Os Procuradores Federais que atuaram no caso lembraram, inclusive, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legalidade da exigência de garantia pessoal para a celebração do contrato do Fies.

A 3ª Vara Federal do Mato Grosso concordou com a AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora. O juiz que analisou o caso ressaltou que a exigência de fiador é uma legítima prerrogativa do credor para ter chances de receber de volta o valor emprestado. A Justiça também negou o pedido para que o FNDE fosse condenado a pagar indenização por danos morais a estudante.

“Trata-se de uma política pública de financiamento estudantil. Por isso, há critérios que precisam ser atendidos pelo estudante que está recebendo incentivo financeiro para ter acesso ao ensino superior. Contudo, trata-se de uma relação contratual. Portanto, independente do caráter de temporalidade, deve haver contrapartida por parte do estudante e oferecimento de garantias para saúde desse contrato e para que a política de financiamento possa ter sustento e sobrevivência, a fim de que ela possa atender também toda a classe de estudantes que façam jus a ela”, explica a Procuradora Federal que atuou no caso, Monica Kouri Ferreira, da Equipe Regional em Matéria de Educação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ER-EDU/PRF1).

Processo nº: 1011117-06.2019.4.01.3600 – Justiça Federal do MT.

 

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

POSTS RELACIONADOS

Post navigation

Previous: SAÚDE | O importante trabalho da Radioterapia em tempos de pandemia 
Next: SAÚDE | Araraquara registra mais 31 casos e soma 438 confirmados por Covid-19; 285 já se recuperaram
Jornal-Ruscito-(6)-1
Jornal-Ruscito-(6)-2
Jornal-Ruscito-(6)-3
Jornal-Ruscito-(6)-4
Banner REGIAO EM DESTAKE 350x550px
swat-(350-x-550-px)-(1)
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
Banner REGIAO EM DESTAKE 350x350px
terezinha-jesus-2020
funerais-pet

Você pode ter perdido

gcm2508
  • POLÍCIA

Mulher é detida por tráfico de drogas pela Guarda Municipal de Ibaté

Redação 25 de agosto de 2025
valconstrutor
  • IBATÉ

Projeto de Val Construtor que garante vagas de estacionamento para pessoas com autismo é aprovado

Redação 25 de agosto de 2025
VACINA2508
  • SÃO CARLOS

São Carlos promove plantão especial de vacinação contra HPV neste sábado

Redação 25 de agosto de 2025
familiaa07
  • IBATÉ

Sábado Letivo: cultura, folclore e diversão em família nas escolas municipais

Redação 25 de agosto de 2025

Calendário

agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« jul    

Posts recentes

  • Mulher é detida por tráfico de drogas pela Guarda Municipal de Ibaté
  • Projeto de Val Construtor que garante vagas de estacionamento para pessoas com autismo é aprovado
  • São Carlos promove plantão especial de vacinação contra HPV neste sábado
  • Sábado Letivo: cultura, folclore e diversão em família nas escolas municipais
  • Prefeitura de São Carlos projeta expansão da rede municipal de ensino
  • Prefeito interino participa de plantio de araucárias em homenagem a mães que sofreram perda gestacional

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2024 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}