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JUSTIÇA | Advocacia-Geral confirma legalidade de exigência de fiador para empréstimos do Fies

Redação 9 de junho de 2020
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, pode exigir que estudantes apresentem fiador na hora de requerer o Financiamento Estudantil (Fies). Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar na Justiça Federal.

A atuação ocorreu após a exigência de fiador ser contestada por uma estudante de Mato Grosso. Ela ingressou com uma ação judicial para requerer que o FNDE retificasse a necessidade de fiador para a renovação do seu contrato de financiamento, assinado em 2015. A autora pediu ainda que a instituição de ensino onde estuda promovesse a rematrícula com as mensalidades custeadas integralmente pelo Fies.

Em defesa do FNDE, a AGU argumentou que a lei que instituiu o programa prevê expressamente a fiança como forma de garantia desse tipo de contrato, de forma que os pedidos de estudantes para que sejam isentos da exigência de apresentar fiador na celebração do contrato do Fies ou no seu aditamento (renovação) seria negar vigência da própria legislação.

Os Procuradores Federais que atuaram no caso lembraram, inclusive, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legalidade da exigência de garantia pessoal para a celebração do contrato do Fies.

A 3ª Vara Federal do Mato Grosso concordou com a AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora. O juiz que analisou o caso ressaltou que a exigência de fiador é uma legítima prerrogativa do credor para ter chances de receber de volta o valor emprestado. A Justiça também negou o pedido para que o FNDE fosse condenado a pagar indenização por danos morais a estudante.

“Trata-se de uma política pública de financiamento estudantil. Por isso, há critérios que precisam ser atendidos pelo estudante que está recebendo incentivo financeiro para ter acesso ao ensino superior. Contudo, trata-se de uma relação contratual. Portanto, independente do caráter de temporalidade, deve haver contrapartida por parte do estudante e oferecimento de garantias para saúde desse contrato e para que a política de financiamento possa ter sustento e sobrevivência, a fim de que ela possa atender também toda a classe de estudantes que façam jus a ela”, explica a Procuradora Federal que atuou no caso, Monica Kouri Ferreira, da Equipe Regional em Matéria de Educação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ER-EDU/PRF1).

Processo nº: 1011117-06.2019.4.01.3600 – Justiça Federal do MT.

 

 

 

 

 

 


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