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JUSTIÇA | Advocacia-Geral obtém liminar para suspender pagamento indevido a ex-militar

Redação 27 de agosto de 2019
MILITAR

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para suspender o pagamento indevido a um ex-militar reformado por invalidez.

O ex-militar temporário começou a receber o benefício em 2009 após uma decisão judicial transitada em julgada reconhecer sua completa e permanente incapacidade de continuar realizando qualquer tipo de trabalho e de prover, assim, seus próprios meios de subsistência.

Mas a AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), pediu na Justiça a revisão da sentença que concedeu o benefício. Com o auxílio de informações do Exército, Advocacia-Geral demonstrou que desde o ano 2000 o ex-militar permanecia trabalhando como carteiro na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e que o teste admissional da empresa havia atestado a aptidão dele para o trabalho.

Com auxílio de informações do Exército, a Advocacia-Geral demonstrou que antes mesmo de começar a receber de fato o benefício, o ex-militar já estava em “perfeito exercício laboral” e trabalhando como carteiro na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Segundo a AGU, o próprio teste admissional dos Correios havia atestado, no ano 2000, sua aptidão para o exercício da função.

Dessa forma, argumentou a unidade da AGU, se a suposta invalidez que motivou a reforma não mais existia, a decisão judicial que a reconheceu deveria ser revista. A AGU também pediu para que, ao final do julgamento do processo, o reformado devolva à União R$ 260 mil recebidos indevidamente no período.

A 12ª Vara Federal de Pernambuco acolheu o pedido da procuradoria e concedeu liminar suspendendo o pagamento. “A decisão tutela o patrimônio brasileiro, evitando o enriquecimento ilícito por parte de um particular que receberia remuneração mensal à título de reforma por uma vida inteira e, talvez, esse benefício pudesse até mesmo ser estendido às suas filhas e esposas”, avalia o coordenador de Assuntos dos Servidores Públicos da PRU5, o advogado da União Roberto Adrião.

Referência: Processo nº 0814220-56.2019.4.05.8300/PE.

 


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