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JUSTIÇA | Atuação da AGU garante devolução de R$ 7 milhões à União

Redação 29 de outubro de 2020
AGU02
Valor foi ressarcido por ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro

A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que mais de R$ 7 milhões disponibilizados voluntariamente por ex-secretário de Saúde retornem ao Tesouro Nacional. O ex-Secretário é investigado por suposta participação em desvio de verbas no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), durante a gestão de ex-Governador.

A AGU afirma que a União foi vítima dos crimes supostamente praticados pelo ex-secretário, por isso solicitou que os valores retornassem aos cofres públicos federais.

Já o Ministério Público Federal (MPF) requereu a intimação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RJ) acerca do
pedido formulado pela União, tendo em vista que os valores devolvidos provêm de supostos crimes de corrupção praticados tanto na gestão do Into, quanto na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

O Estado sugeriu o rateio dos recursos na proporção de 50% para cada ente federativo lesado, já que que não há meios de identificar, com absoluta exatidão, qual parcela dos valores recuperados correspondem a prejuízo sofrido pelo erário estadual e quanto o foi pela União.

O juízo determinou a transferência de R$ 7.146.835,94 para o Tesouro Nacional e o mesmo valor para os cofres do Estado do Rio de Janeiro. Ao tomar a decisão, o juízo ressaltou que as quantias devolvidas espontaneamente pelo réu não necessitam de trânsito em julgado de eventual sentença condenatória para a devida destinação. Ele destacou ainda que os valores depositados em contas judiciais são remunerados pela Taxa Referencial (TR), que tem se mantido em zero desde setembro de 2017, “o que causa erosão dos recursos pelos efeitos da inflação, importando em prejuízo aos cofres públicos, na medida em que acarreta desvalorização quando da sua restituição”.

“Essa decisão permite que os cofres da União sejam ressarcidos por conta de ato de corrupção praticado por um ex-agente público. Isso garante a efetividade da punição no Direito Penal e também há que os contribuintes que trabalham para a formação do erário federal sejam, de maneira direta ou indireta, ressarcidos. Além de garantir a efetividade da punição, deixa certo para os agentes públicos que os atos de corrupção vão ser efetivamente punidos tanto na esfera criminal quanto no ressarcimento ao erário”, avalia o Advogado da União Joao Paulo Lawall.

PETIÇÃO Nº 0505286-34.2017.4.02.5101/RJ


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