
A juíza Gabriela Müller Carioba Attanásio, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, reconheceu a imunidade tributária relativa ao ICMS-Importação em favor da Santa Casa da Misericórdia do município. A decisão liminar foi proferida em mandado de segurança preventivo impetrado pela entidade para evitar a cobrança do imposto sobre a importação de um medidor de radiação e outros insumos, avaliados em US$ 91 mil.
O caso teve atuação do advogado Augusto Fauvel de Moraes, responsável pela defesa dos interesses da entidade beneficente no processo. A ação teve caráter preventivo justamente para impedir a cobrança do tributo no momento do desembaraço dos bens na alfândega.
A Santa Casa argumentou se tratar de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atua na área hospitalar, oferece leitos ao SUS e possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido até o fim de 2027. Segundo a entidade, os bens importados são essenciais para a operação segura de um acelerador linear Halcyon, equipamento utilizado em tratamentos de radioterapia contra o câncer.
Na decisão, a juíza destacou que a imunidade tributária prevista para entidades beneficentes na Constituição Federal também se estende a bens importados vinculados às atividades essenciais dessas instituições, e apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já reconhece esse direito para insumos hospitalares e médicos adquiridos por entidades do tipo. Com base nesse entendimento, a magistrada concedeu preventivamente a imunidade sobre o ICMS-Importação para a Santa Casa de São Carlos, referente ao processo nº 1003911-46.2026.8.26.0566.






















