
A Justiça Eleitoral reforçou nesta quarta-feira (30), em São Carlos, que o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição é proibido e pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além de configurar crime eleitoral, com previsão de detenção. O alerta foi feito em reunião com autoridades e presidentes de partidos na Câmara Municipal, a quatro dias do primeiro turno, marcado para domingo (4).
O encontro foi realizado por determinação do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia. Participaram da mesa de autoridades o prefeito Netto Donato, o presidente da Câmara, vereador Lucão Fernandes, o vice-prefeito Roselei Françoso, o juiz eleitoral auxiliar Paulo Cesar Scanavez, o juiz Daniel Felipe Scher Borborema e os promotores eleitorais Luciano Garcia Ribeiro e Sérgio Piovesan.
Propaganda irregular
Segundo o juiz Paulo Scanavez, o objetivo da reunião foi reforçar a necessidade de evitar o derrame de santinhos. “A medida busca preservar a regularidade do pleito, a segurança dos eleitores e o cumprimento da legislação eleitoral”, afirmou.
O magistrado ressaltou que espalhar santinhos é propaganda eleitoral irregular, inclusive quando feito na véspera da votação. Ele também chamou a atenção para a previsão de chuva no domingo. “O material espalhado nas proximidades dos locais de votação pode contribuir para acidentes”, disse.
O juiz eleitoral Rogério Jorge afirmou que a proibição tem objetivos claros. “A proibição busca preservar a segurança, a dignidade e a liberdade de escolha do eleitor, além de evitar situações que possam causar acidentes e danos”, declarou.
Prefeitura pede colaboração
O prefeito Netto Donato afirmou que a Prefeitura cuida da limpeza e da manutenção dos locais de votação e pediu que candidatos e partidos evitem espalhar material nas escolas e nas ruas. “Os santinhos espalhados pelo chão podem causar acidentes, especialmente para idosos, ainda mais com a previsão de chuva”, disse.
O eleitor também pode ajudar. Segundo Scanavez, é permitido levar para a cabine uma colinha de papel com os números dos candidatos. “Ao chegar à votação já com os números anotados, o eleitor não depende de material de campanha espalhado nas ruas”, afirmou.
Já celular, máquina fotográfica, filmadora e qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto não podem entrar na cabine. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
O que vale até a eleição, segundo o calendário do TSE
Quinta-feira (1º)
Último dia de propaganda gratuita no rádio e na TV, de comícios e uso de som fixo (das 8h à meia-noite, com prorrogação de duas horas no comício de encerramento) e de propaganda paga ou impulsionada na internet. Os debates podem ser realizados até esse dia, terminando até as 7h de sexta-feira (2).
A partir de quinta e até as 17h de 5 de outubro, fica proibido publicar ou republicar novos conteúdos feitos com inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que identificados como artificiais.
Sexta-feira (2)
Último dia para propaganda paga na imprensa escrita. A partir dessa data, a força armada deve ficar a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo exceções previstas em lei.
Sábado (3)
Alto-falantes e amplificadores são permitidos das 8h às 22h, a pelo menos 200 metros de sedes de Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. Até as 22h, também podem ser feitas distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o país.
Domingo (4), dia da votação
A votação vai das 8h às 17h (horário de Brasília). Quem estiver na fila às 17h recebe uma senha e pode votar. A divulgação dos resultados pode começar a partir desse horário.
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e dísticos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, boca de urna, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência nas mesas receptoras de justificativa, das 8h às 17h, ou pelo aplicativo e-Título.
Transporte
O transporte público coletivo deve ser gratuito no dia da votação. Em São Carlos, a Prefeitura anunciou tarifa zero durante todo o domingo. Também são permitidos transporte regular, táxis, carros de aplicativo e o uso de veículo particular pelo proprietário para levar a própria família. É proibido o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.





















