Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva admitiu a tramitação de ação do Partido Novo contra Lula e Alckmin. Foto: Alejandro Zambrana/ Divulgação TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu, na quinta-feira (5 de novembro), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Novo contra o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, por suspeita de abuso de poder político nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou a notificação dos investigados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias.
Segundo o Partido Novo, entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026, Lula editou 35 atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, que criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos. A legenda sustenta que a concentração dessas medidas no período eleitoral poderia caracterizar desvio de finalidade e utilização da estrutura pública para favorecer a candidatura à reeleição.
O levantamento apresentado pela sigla aponta que os 35 atos editados em 2026 equivalem à soma das medidas da mesma natureza identificadas nos três anos anteriores: 17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025. O partido afirma ter utilizado os mesmos critérios de classificação para comparar os períodos.
Entre as iniciativas questionadas estão o reajuste do Bolsa Família, que, segundo a ação, alcançaria aproximadamente 19,29 milhões de famílias, e medidas relacionadas aos combustíveis, com custo projetado de cerca de R$ 40 bilhões em 2026. Esses valores integram as alegações apresentadas pelo Novo e não representam conclusões da Justiça Eleitoral.
A legenda argumenta que o calendário de implementação dos benefícios, o alcance nacional das medidas e a escolha dos públicos contemplados poderiam ter influenciado a disputa presidencial. O partido também atribui responsabilidade a Alckmin pela participação em anúncios de algumas iniciativas e por integrar a chapa que teria sido beneficiada.
Ministro autoriza investigação, mas não julga acusações
Ao analisar a petição, Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que a ação reúne os requisitos legais necessários para seguir em tramitação. O corregedor considerou que o partido possui legitimidade para apresentar a investigação, que o processo foi ajuizado dentro do prazo e que os fatos questionados estão suficientemente identificados para permitir o exercício da defesa.
A decisão ressalta que a petição foi acompanhada de documentos, atos normativos, levantamentos comparativos e notas técnicas. Os pedidos de novas informações a órgãos públicos serão examinados após a apresentação das manifestações dos investigados.
O Partido Novo solicita que, ao final da investigação, seja reconhecida a prática de abuso de poder político, com a cassação dos registros ou diplomas da chapa e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelo período de oito anos, conforme a legislação eleitoral.
A admissão da ação, entretanto, não significa que Lula e Alckmin tenham cometido alguma irregularidade. O TSE ainda não examinou o mérito das acusações, não determinou cassação e não aplicou qualquer penalidade aos investigados. A apuração seguirá os procedimentos legais, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O processo tramita sob o número 0603194-42.2026.6.00.0000. O caso coloca sob análise da Justiça Eleitoral os limites entre a implementação de políticas públicas e seu eventual uso para obtenção de vantagem eleitoral, questão relevante para a fiscalização das eleições e a preservação da igualdade de condições entre candidatos.





















