Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • GERAL
  • JUSTIÇA | STF: estados e municípios podem fazer ações contra covid-19 sem União
  • GERAL

JUSTIÇA | STF: estados e municípios podem fazer ações contra covid-19 sem União

Redação 15 de abril de 2020
bolsonaro000
Governadores e prefeitos podem definir serviços essenciais na pandemia

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.

Votos

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e municípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União.

Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.

De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo.

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse.

O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.

Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais.

“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou.

Agência Brasil

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

POSTS RELACIONADOS

Post navigation

Previous: SÃO CARLOS | Ministério da Saúde determina retomada da vacina de rotina
Next: IBATÉ | Veado-campeiro, animal ameaçado de extinção, é resgatado no Jardim Santa Terezinha
RUSCITO4
RUSCITO3
RUSCITO2
RUSCITO1
policenter-banner-lateral
Banner-350x550
swat-(350-x-550-px)-(1)
ruscito-carro2
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
acisc-pontencialize-ok
Banner-350x350
terezinha-jesus-2020
funerais-pet

Você pode ter perdido

MARCOS
  • OBITUÁRIO

Funerária Terezinha de Jesus comunica o falecimento de Marcos Roberto Floriano, aos 56 anos

Redação 6 de outubro de 2025
padre2
  • GERAL

Padre Antonio Maria emociona o público no “Aparecida Sertaneja” com fé e música

Redação 5 de outubro de 2025
crianca1
  • IBATÉ

Ibaté celebra a Semana da Criança com atividades lúdicas e integração nas escolas municipais

Redação 5 de outubro de 2025
Obituario_20251005_150101_0000
  • OBITUÁRIO

Falecimento de Cícera Cabral aos 72 anos comove familiares e amigos em Ibaté

Redação 5 de outubro de 2025

Calendário

outubro 2025
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
« set    

Posts recentes

  • Funerária Terezinha de Jesus comunica o falecimento de Marcos Roberto Floriano, aos 56 anos
  • Padre Antonio Maria emociona o público no “Aparecida Sertaneja” com fé e música
  • Ibaté celebra a Semana da Criança com atividades lúdicas e integração nas escolas municipais
  • Falecimento de Cícera Cabral aos 72 anos comove familiares e amigos em Ibaté
  • Falecimento de Otávio Henrique da Luz comove comunidade de Ibaté
  • Bruno Zancheta cobra providências sobre árvores com risco de queda em São Carlos

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2024 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}