Skip to content
cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • EDITORIAIS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • FUNERAIS PET
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • Política de Privacidade
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • Home
  • GERAL
  • JUSTIÇA | STF: estados e municípios podem fazer ações contra covid-19 sem União
  • GERAL

JUSTIÇA | STF: estados e municípios podem fazer ações contra covid-19 sem União

Redação 15 de abril de 2020
bolsonaro000
Governadores e prefeitos podem definir serviços essenciais na pandemia

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.

Votos

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e municípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União.

Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.

De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo.

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse.

O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.

Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais.

“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou.

Agência Brasil

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: SÃO CARLOS | Ministério da Saúde determina retomada da vacina de rotina
Next: IBATÉ | Veado-campeiro, animal ameaçado de extinção, é resgatado no Jardim Santa Terezinha

LEIA TAMBÉM

ARCEBISPO-APARECIDA
  • GERAL

TV Aparecida transmite posse do novo arcebispo de Aparecida, Dom Mário

Redação 30 de abril de 2026
FREEFLOW
  • GERAL

Governo suspende 3,4 milhões de multas do free flow e dá novo prazo para pagamento

Redação 29 de abril de 2026
frank3
  • GERAL

Frank Aguiar recebe atrações especiais para animar o ‘Aqui Tem Nordeste’

Redação 27 de abril de 2026
Maes_Anuncios_Região em destaque banner vertical 350 x 550 px
quadrado-lateral-350x350
an-dengue-IBATE-350x550
350x350
drogaria2
350x550
Jornal-Ruscito-(27)-1
Jornal-Ruscito-(27)-2
Jornal-Ruscito-(27)-3
Jornal-Ruscito-(27)-4
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
an-dengue-IBATE-350x350
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate
terezinha-planos
funerais pet

Posts recentes

  • TV Aparecida transmite posse do novo arcebispo de Aparecida, Dom Mário
  • São Carlos debate Plano para ampliar arborização urbana
  • Confira o funcionamento dos serviços públicos em São Carlos no Dia do Trabalhador
  • Cidadania orienta entidades para eleição do Conselho Municipal de Assistência Social
  • Netto Donato amplia Tarifa Zero com novas linhas para Babilônia e Novo Horizonte

Você pode ter perdido

ARCEBISPO-APARECIDA
  • GERAL

TV Aparecida transmite posse do novo arcebispo de Aparecida, Dom Mário

Redação 30 de abril de 2026
ARBORIZA1
  • SÃO CARLOS

São Carlos debate Plano para ampliar arborização urbana

Redação 30 de abril de 2026
vidro
  • SÃO CARLOS

Confira o funcionamento dos serviços públicos em São Carlos no Dia do Trabalhador

Redação 30 de abril de 2026
ASSSOCIAL
  • SÃO CARLOS

Cidadania orienta entidades para eleição do Conselho Municipal de Assistência Social

Redação 30 de abril de 2026
Copyright©2026 - Região em Destake | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}