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JUSTIÇA | STF: placar de 8 a 2 confirma suspensão de emendas do relator

Redação 11 de novembro de 2021
STF
Resultado mantém liminar da ministra Rosa Weber

 

Com placar de 8 a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (10) a votação no julgamento sobre a suspensão da execução das chamadas emendas do relator-geral ao Orçamento da União. Com o resultado, fica mantida liminar (decisão provisória) da ministra Rosa Weber, que, na semana passada, congelou os repasses.

O placar favorável à manutenção da liminar já havia sido alcançado ontem, logo com os seis primeiros votos depositados no sistema do Supremo. O tema é julgado numa sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 48 horas.

Nessa modalidade de julgamento, os votos são depositados no sistema do tribunal sem que haja debate ao vivo. Neste caso, o prazo para o envio dos votos começou na terça-feira à 0h e se encerra às 23h59 desta quarta-feira. Até lá, é possível que algum dos dez ministros do Supremo altere sua posição, embora isso seja bastante incomum.

Além da própria Rosa Weber, votaram por manter a liminar os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux, atual presidente do Supremo. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram parcialmente, ficando vencidos.

Ao conceder a liminar, Rosa Weber atendeu a pedidos feitos em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) abertas pelos partidos Cidadania, PSB e Psol. As legendas argumentaram haver distorção da finalidade dessas emendas, identificadas pela sigla RP-9, que estariam sendo manejadas apenas com critérios políticos, de modo a ampliar a base do governo no Congresso.

Em recurso ao Supremo para derrubar a liminar, protocolado ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu as emendas RP-9. Ele afirmou que somente o Legislativo pode definir as regras do Orçamento, não cabendo intervenção do Judiciário.

Outro argumento usado foi o de que a suspensão da execução orçamentária dessas emendas provocará “grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regularmente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo”.

Voto da relatora

Uma vez mantido o placar até o fim da sessão extraordinária do plenário virtual, prevalecerá o entendimento da ministra Rosa Weber. Em liminar da última sexta-feira (5), ela determinou a interrupção imediata e integral da execução das emendas de relator, bem como deu 30 dias para que o Congresso dê publicidade aos documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes desse tipo de emenda nos orçamentos de 2020 e 2021.

Outra medida determinada foi que o Congresso tome providências para garantir a transparência de todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do Orçamento, independentemente da modalidade de aplicação.

Na decisão, a magistrada afirmou que não há critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos, com ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator geral. Ela destacou o aumento de 523% nesse tipo de emenda no Orçamento de 2020, conforme constatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do Orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra do STF. Em voto escrito, Cármen Lúcia também fez críticas às emendas RP-9 no Orçamento. “A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”, disse a ministra.

Divergência parcial

O primeiro a divergir parcialmente foi o ministro  Gilmar Mendes. Para ele, apesar de ser necessário determinar maior transparência às emendas do relator do Orçamento, a suspensão imediata do pagamento dos repasses acordados até o momento seria providência com impacto “dramático” sobre políticas públicas, sobretudo, na saúde e educação.

Ele destacou que, de acordo com a Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, as despesas programadas oriundas de emendas de relator do tipo RP-9 alcançam a soma de R$ 16,8 bilhões neste ano, dos quais R$ 9,3 bilhões já foram empenhados, sendo R$ 4,6 bilhões no Ministério da Saúde.

“O congelamento das fases de execução dessas despesas se afigura dramático, principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação”, escreveu Mendes. Ele propôs que seja mantida a imposição de medidas de transparência, com a divulgação da documentação referente aos orçamentos de 2020 e 2021, mas que seja mantida a execução dos recursos já empenhados.

Em argumentação semelhante, o ministro Nunes Marques defendeu que o Supremo deve fazer “deferência” às escolhas feitas pelo Congresso em relação ao orçamento. Ele votou por manter a execução das emendas do relator e que medidas de transparência, capazes de identificar a origem e o destino dos recursos, passem a ser adotadas somente para o Orçamento de 2022.

“Com isso, ressalvo o Orçamento dos exercícios 2020 e 2021, por entender que a tramitação e a execução das leis orçamentárias, ainda que passíveis de críticas, atenderam às normas então vigentes”, afirmou Marques.

[Agência Brasil]

 

 

 

 

 


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