A sanção de uma nova lei complementar pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reacendeu o debate sobre direitos funcionais de servidores públicos suspensos durante a pandemia da Covid-19. A medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 e autoriza, a partir de agora, o pagamento retroativo de benefícios que ficaram congelados no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Na prática, a nova norma permite que estados e municípios reconheçam e paguem vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, desde que respeitados os limites da legislação fiscal e haja disponibilidade orçamentária. O impedimento legal, que vigorou durante o período mais crítico da pandemia, foi formalmente retirado.
Em São Carlos, a mudança mobilizou o SINDSPAM, que encaminhou ofício à Prefeitura Municipal de São Carlos cobrando esclarecimentos formais sobre a posição do Executivo diante da nova autorização legal. No documento, o sindicato solicita informações sobre a intenção do município em cumprir a lei federal, a existência de um cronograma para adoção das medidas administrativas e, em caso de negativa, os fundamentos técnicos, jurídicos e orçamentários que sustentariam essa decisão.
Segundo o SINDSPAM, o objetivo é assegurar transparência, segurança jurídica e diálogo institucional, além de garantir que os servidores municipais tenham pleno conhecimento sobre seus direitos. A entidade afirma que acompanha atentamente os desdobramentos da nova legislação e reforça seu compromisso histórico com a defesa da categoria.
O que muda com a nova lei é a revogação expressa do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020, que proibia o cômputo e o pagamento das vantagens funcionais no período da pandemia. Além disso, a Lei Complementar nº 226/2026 incluiu o artigo 8º-A, estabelecendo que cada ente federativo pode autorizar os pagamentos retroativos por meio de legislação própria, observando os princípios da responsabilidade fiscal.
Com a retirada do impedimento legal, a decisão passa a depender das administrações municipais, que agora precisam avaliar e adotar as providências necessárias para efetivar — ou não — esse direito. O SINDSPAM informou que manterá a categoria atualizada sobre qualquer resposta oficial da Prefeitura e sobre os próximos passos da mobilização.














