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Lei complementar autoriza pagamento retroativo de direitos dos servidores; SINDSPAM cobra Prefeitura

Nova legislação retira impedimento criado na pandemia e permite que municípios reconheçam vantagens funcionais suspensas entre 2020 e 2021, desde que haja previsão legal e orçamentária
Redação 14 de janeiro de 2026
SINDSPAM

A sanção de uma nova lei complementar pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reacendeu o debate sobre direitos funcionais de servidores públicos suspensos durante a pandemia da Covid-19. A medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 e autoriza, a partir de agora, o pagamento retroativo de benefícios que ficaram congelados no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Na prática, a nova norma permite que estados e municípios reconheçam e paguem vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, desde que respeitados os limites da legislação fiscal e haja disponibilidade orçamentária. O impedimento legal, que vigorou durante o período mais crítico da pandemia, foi formalmente retirado.

Em São Carlos, a mudança mobilizou o SINDSPAM, que encaminhou ofício à Prefeitura Municipal de São Carlos cobrando esclarecimentos formais sobre a posição do Executivo diante da nova autorização legal. No documento, o sindicato solicita informações sobre a intenção do município em cumprir a lei federal, a existência de um cronograma para adoção das medidas administrativas e, em caso de negativa, os fundamentos técnicos, jurídicos e orçamentários que sustentariam essa decisão.

Segundo o SINDSPAM, o objetivo é assegurar transparência, segurança jurídica e diálogo institucional, além de garantir que os servidores municipais tenham pleno conhecimento sobre seus direitos. A entidade afirma que acompanha atentamente os desdobramentos da nova legislação e reforça seu compromisso histórico com a defesa da categoria.

O que muda com a nova lei é a revogação expressa do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020, que proibia o cômputo e o pagamento das vantagens funcionais no período da pandemia. Além disso, a Lei Complementar nº 226/2026 incluiu o artigo 8º-A, estabelecendo que cada ente federativo pode autorizar os pagamentos retroativos por meio de legislação própria, observando os princípios da responsabilidade fiscal.

Com a retirada do impedimento legal, a decisão passa a depender das administrações municipais, que agora precisam avaliar e adotar as providências necessárias para efetivar — ou não — esse direito. O SINDSPAM informou que manterá a categoria atualizada sobre qualquer resposta oficial da Prefeitura e sobre os próximos passos da mobilização.

 

 

 

 


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