Um motorista de transporte de cargas registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, em Ibaté, após relatar ter sido impedido de realizar um frete previamente contratado por meio de aplicativo especializado no setor. O caso foi formalizado na Delegacia de Polícia de Ibaté na manhã desta quinta-feira (5), para fins de preservação de direitos e eventual reparação por danos morais e prejuízos financeiros.
De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista informou que aceitou uma oferta de frete intermediada por um indivíduo que se apresentava como representante de uma empresa de transportes. Para cumprir o serviço, ele se deslocou de Ribeirão Preto até uma empresa localizada no Parque Industrial Antônio Guaraty, em Ibaté, onde deveria realizar o carregamento da mercadoria.
No entanto, ao chegar ao local combinado, o profissional foi impedido de executar o frete pelo próprio intermediário. Como justificativa, teria sido alegada a existência de uma suposta investigação policial e de um boletim de ocorrência por apropriação indébita de carga em nome do motorista, o que, segundo o declarante, não procede.
Ainda conforme o registro policial, o motorista negou veementemente qualquer envolvimento em práticas ilícitas ou irregularidades em sua atuação profissional. Ele afirmou não possuir antecedentes criminais e considerou a alegação falsa e prejudicial, tanto do ponto de vista financeiro quanto moral, uma vez que resultou no cancelamento do serviço e na perda do frete.
O boletim foi registrado como ocorrência de autoria desconhecida, classificada como fato não criminal, com o objetivo de comprovar a presença do motorista na cidade de Ibaté na data mencionada e resguardar seus direitos para futura ação judicial por danos e lucros cessantes.
O caso será analisado pela Polícia Civil, que poderá apurar eventual responsabilidade cível decorrente da conduta relatada. O motorista recebeu uma via do boletim, que servirá como documento formal para eventual instrução de medidas judiciais.















