
O governo federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal, e estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores.
A medida não atinge outras modalidades de loteria cuja exploração esteja prevista em lei. A proibição abrange apostas de quota fixa realizadas em ambientes físicos ou virtuais e também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam os serviços a pessoas localizadas no Brasil.
Com a publicação da MP, novos aportes nas plataformas ficam proibidos. Os apostadores que ainda possuem dinheiro nas contas terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos valores.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos das empresas de apostas deverão sair do ar. Nos dias 7 e 8, as operadoras terão de encaminhar às instituições financeiras as informações sobre os saldos que permanecerem nas contas, identificados pelos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, caberá aos bancos que mantêm relacionamento com as empresas devolver os valores remanescentes diretamente aos apostadores. Caso exista algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
CALENDÁRIO PARA OS APOSTADORES
25 de setembro
Publicação da MP e proibição de novos aportes nas bets.
5 de outubro, às 23h59
Fim do prazo para retirada voluntária dos valores mantidos nas plataformas.
6 de outubro
Sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
7 e 8 de outubro
Empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.
9 a 14 de outubro
Instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores.
A partir de 14 de outubro
A Caixa Econômica Federal poderá intermediar pagamentos que não tenham sido realizados pelos demais bancos.
PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS
A medida também determina o fim da publicidade das empresas de apostas. Novas ações de divulgação ficam proibidas e as operadoras terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente anúncios e materiais de patrocínio, inclusive peças veiculadas em meios físicos e no exterior.
A mudança terá reflexos em setores que mantêm contratos comerciais com as plataformas, entre eles clubes de futebol e veículos de comunicação. A MP, entretanto, estabelece que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.
EMPRESAS NÃO TERÃO INDENIZAÇÃO
De acordo com a medida, as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade. Também não haverá devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas para exploração das apostas.
Segundo dados divulgados pelo governo, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
MULTAS PODEM CHEGAR A R$ 2 BILHÕES
A MP também prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as regras. Entre as punições estão advertência, suspensão das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
O governo pretende reforçar ainda a fiscalização contra plataformas ilegais. A estratégia prevê bloqueio de domínios, retirada de aplicativos, restrição de meios de pagamento, bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente e rastreamento dos recursos movimentados.
A medida cria ainda um Comitê Interinstitucional de Fiscalização e Combate à Exploração e à Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, sob coordenação da Casa Civil.
PROJETO PREVÊ CRIMES RELACIONADOS ÀS BETS
Além da medida provisória, o governo anunciou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
Entre as condutas previstas estão exploração ilegal de apostas, divulgação ou captação de apostadores, uso de dados pessoais para atrair jogadores, facilitação financeira da atividade e fornecimento de aplicações de internet para apostas.
As penas propostas variam conforme o crime e poderão chegar a seis anos de prisão. Essas mudanças, porém, ainda não estão em vigor e dependerão de aprovação do Congresso Nacional.
SAÚDE PÚBLICA ENTRE AS JUSTIFICATIVAS
O governo apresentou os impactos das apostas sobre a saúde e o orçamento das famílias como uma das principais justificativas para a decisão.
Dados citados pelo Executivo indicam que os atendimentos relacionados ao jogo patológico e a problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. O governo também mencionou estudo que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos, sendo R$ 30,6 bilhões relacionados à saúde.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ao anunciar a decisão, que a expansão das apostas vinha provocando endividamento e impactos sociais e familiares. O Ministério da Saúde classificou o vício em apostas como um problema de saúde pública.
O QUE ACONTECE COM A MP AGORA
Apesar de produzir efeitos imediatos desde sua publicação, a medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores têm até 120 dias para votar o texto.
Para quem possui dinheiro depositado em plataformas de apostas, a principal orientação é observar o calendário de transição e solicitar o saque até as 23h59 de 5 de outubro. Caso o valor permaneça na conta após esse prazo, o ressarcimento deverá seguir o procedimento estabelecido pela MP.
Agência Brasil























