Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

DELICIA
RCSERVICOSTOPO
unimedjulho25
cardinali topo
aguianet-topo
swattfort
zeek-topo
zeek-julho-2020
casa-do-construtor_abril
ruscito
policenter-banner-topo
proart-top-ok
HEWERTON
ogis-13_06_bannerPrancheta 2
atacadao-limpeza
MARTINELLI-TOPO-2020
papelaria-ibate-topo
cantinho-pastel-novo
Anúncio 4 Líder
VParaty-BANNER-IBATE
anuncios-REFIS-820x300
REGIÃO EM DESTAKE_banner_horizontal topo rotativo 820x300px_
lepetit-ok
Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • GERAL
  • NACIONAL | Bolsonaro sanciona lei sobre reembolso de shows e pacotes turísticos
  • DESTAKE
  • GERAL

NACIONAL | Bolsonaro sanciona lei sobre reembolso de shows e pacotes turísticos

Redação 25 de agosto de 2020
BOLSONARO-MASCARA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata do adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.046/2020 foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União (DOU) com um veto.

De acordo com o texto, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.

No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, previsto para 31 de dezembro, e nos mesmos valores e condições dos serviços originalmente contratados. Já o crédito recebido poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado a partir da mesma data. Nesse caso, serão descontados os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados.

Em todas as situações, essas operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020. O consumidor terá prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes, para pedir a remarcação ou crédito.

Caso essa solicitação não seja feita no prazo de 120 dias por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, esse prazo será prorrogado pelo mesmo período em favor do consumidor, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.

Reembolso

Na impossibilidade de remarcação ou de disponibilização de crédito, deve ser feito o reembolso aos consumidores. Nesse caso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia ou terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade para fazer a restituição integral.

O presidente vetou trecho da lei que estabelece que os fornecedores estão desobrigados de ressarcir o consumidor pelo adiamento ou cancelamento do serviço caso ele não fizesse a solicitação no prazo estipulado. O presidente argumentou que a medida viola os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que diz respeito à vulnerabilidade do consumidor.

“Além disso, o dispositivo está em descompasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, disposto nos artigos 884, 885 e 886, da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), haja vista possibilitar em descumprimento negocial entre as partes”, diz a mensagem da Presidência, encaminhada ao Congresso, também publicada nesta terça-feira no DOU. Os parlamentares farão a análise do veto e poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

As regras previstas na lei também são aplicadas aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado em razão da pandemia, bem como aos novos eventos lançados no decorrer do período da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadoras de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Artistas

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido acertada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

LEIA TAMBÉM

Continue Reading

Previous: LUTO | Morre o jornalista Washington Novaes, aos 86 anos
Next: SAÚDE | “Testar para Cuidar” aponta que casos de Covid-19 cresceram 67% em um mês

RELACIONADAS

brasileirao
  • GERAL

Brasileirão chega à metade da temporada com disputa acirrada pelo topo e pressão na zona de rebaixamento

Redação 9 de agosto de 2025
arlindo
  • GERAL

LUTO: Arlindo Cruz, poeta do samba e ícone da música brasileira, deixa legado inesquecível

Redação 8 de agosto de 2025
artistas
  • GERAL

Pais e filhos sobem ao palco no especial de Dia dos Pais do “Terra da Padroeira”

Redação 8 de agosto de 2025
policenter-banner-lateral
1Jornal-Ruscito---2025-07-30T131329-4
4Jornal-Ruscito---2025-07-30T131329
3Jornal-Ruscito---2025-07-30T131329-2
2Jornal-Ruscito---2025-07-30T131329-3
swat-(350-x-550-px)-(1)
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
Banner-Vertical-lateral-500x350px
terezinha-jesus-2020
funerais-pet

Você pode ter perdido

transito01
  • POLÍCIA

Polícia Militar realiza Operação ODSI em São Carlos e flagra 18 motoristas sob efeito de álcool

Redação 9 de agosto de 2025
PLANALTO
  • IBATÉ

Restaurante Planalto repara buffet especial com mais de 110 opções para o Dia dos Pais

Redação 9 de agosto de 2025
operacao
  • POLÍCIA

Ibaté recebe operação integrada de fiscalização em bares e policiamento ostensivo

Redação 9 de agosto de 2025
brasileirao
  • GERAL

Brasileirão chega à metade da temporada com disputa acirrada pelo topo e pressão na zona de rebaixamento

Redação 9 de agosto de 2025

Calendário

agosto 2025
DSTQQSS
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31 
« jul    

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
DELICIA
RCSERVICOSTOPO
unimedjulho25
cardinali topo
aguianet-topo
swattfort
zeek-topo
zeek-julho-2020
casa-do-construtor_abril
ruscito
policenter-banner-topo
proart-top-ok
HEWERTON
ogis-13_06_bannerPrancheta 2
atacadao-limpeza
MARTINELLI-TOPO-2020
papelaria-ibate-topo
cantinho-pastel-novo
Anúncio 4 Líder
VParaty-BANNER-IBATE
anuncios-REFIS-820x300
REGIÃO EM DESTAKE_banner_horizontal topo rotativo 820x300px_
lepetit-ok
Copyright©2024 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}