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PANDEMIA | ARTESP estabelece medidas preventivas ao Coronavírus no transporte intermunicipal

Redação 18 de março de 2020
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Empresas devem reforçar a higiene dos ônibus, qualificar os funcionários para atendimento ao público e disponibilizar aos seus trabalhadores meios de proteção contra a contaminação – álcool gel e lenço, por exemplo

São Paulo, 18 de março de 2020. A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) divulga nesta quarta-feira (18) orientações e recomendações às 91 empresas de ônibus que integram o Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado para a prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID19). O Sistema transporta diariamente mais de 320 mil passageiros em média nas modalidades suburbana e rodoviária. São 12 mil viagens diárias no Estado. A Agência Reguladora elaborou recomendações tanto para o atendimento ao público quanto em relação à higienização dos veículos e à proteção e capacitação dos funcionários das empresas.

A ARTESP orientou as empresas a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos. As empresas também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas. Devem ser disponibilizados aos trabalhadores, sempre que possível e necessário, os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel, lenços, entre outros.

As empresas também deverão considerar a dispensa do trabalho dos funcionários, quando isso for possível – de acordo com as funções realizadas – e promover o trabalho remoto (home office), principalmente nos casos daqueles que apresentarem sintomas característicos da doença.

Readequação operacional. A ARTESP também autoriza as empresas a realizarem readequação operacional, considerando a redução da demanda devido às medidas tomadas pelas empresas em geral – adoção de home office para parte dos funcionários ou mesmo a interrupção de atendimento, como no caso de escolas, faculdades, casas de shows, cinemas, etc. As empresas de ônibus poderão reduzir em até 1/3 o número de horários oferecidos, desde que os índices de ocupação atendam aos parâmetros estabelecidos pela legislação que regulamenta o serviço (Decreto 29.913/89). A suspensão dos horários não pode ocorrer quando houver passagens vendidas antecipadamente. A ARTESP irá acompanhar essa medida e poderá determinar a retomada de horário suspenso se entender que isso é necessário.

 


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