A Polícia Civil de Ibaté registrou, nesta sexta-feira, 24, uma ocorrência de fuga de local de acidente após um ônibus de uma empresa de transporte rodoviário atingir um veículo que estava regularmente estacionado na Rua Visconde de Pelotas. O caso foi enquadrado no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e será investigado pela unidade policial.
De acordo com o boletim de ocorrência, o automóvel foi atingido lateralmente pelo ônibus, provocando danos materiais. Conforme o relato da vítima, o motorista chegou a parar por alguns segundos após a colisão, mas deixou o local em seguida sem fornecer qualquer informação de contato ou adotar as providências exigidas pela legislação.
Para auxiliar na apuração dos fatos, a vítima apresentou à Polícia Civil um vídeo que registra o momento da colisão, além de fotografias dos danos causados ao veículo. O material será utilizado nas investigações para identificação do condutor responsável.
A autoridade policial orientou a vítima sobre os procedimentos cabíveis para resguardar seus direitos, enquanto o inquérito seguirá para esclarecer as circunstâncias da ocorrência.
A Polícia Civil também aproveitou o registro para alertar a população sobre a importância de cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro em casos de acidentes. Conforme o artigo 305 do CTB, deixar o local da ocorrência sem prestar as informações necessárias ou sem adotar as providências legais pode caracterizar crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, além das sanções administrativas previstas na legislação.
















