A Prefeitura de Ibaté sancionou a Lei Complementar que institui um novo Regime Disciplinar para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta e atualiza as regras do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, busca modernizar os procedimentos de apuração, ampliar a transparência e garantir maior segurança jurídica à administração e aos servidores.
Uma das principais mudanças é a criação de uma análise preliminar obrigatória antes da abertura de um processo disciplinar. Os fatos deverão ser avaliados pela secretaria competente e pela Corregedoria Municipal, permitindo que apenas casos com indícios suficientes avancem para uma investigação formal.
A legislação também amplia as atribuições da Corregedoria Municipal. Além de apurar possíveis irregularidades, o órgão passará a atuar na orientação dos servidores, na capacitação das comissões responsáveis pelos procedimentos e na prevenção de infrações, com foco no fortalecimento da ética e da integridade no serviço público.
Outra novidade é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que poderá ser aplicado em casos de infrações consideradas leves ou médias. O instrumento permitirá a correção da conduta do servidor sem a necessidade de abertura de um processo punitivo, priorizando medidas educativas e preventivas.
O novo texto diferencia a Sindicância Investigativa do Processo Administrativo Disciplinar. A sindicância será utilizada exclusivamente para apurar os fatos, enquanto o PAD deverá assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Para preservar a imparcialidade, os integrantes da sindicância não poderão participar da comissão responsável pelo processo disciplinar relacionado aos mesmos acontecimentos.
A lei também estabelece regras específicas para servidores estatutários e empregados públicos submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A diferenciação busca adequar os procedimentos aos diferentes vínculos funcionais e reduzir riscos de conflitos jurídicos nas decisões administrativas.
O rito processual foi atualizado para permitir a realização de atos por videoconferência, a adoção de medidas de proteção a testemunhas em situações sensíveis e o fortalecimento das garantias de defesa. Entre os direitos previstos estão o silêncio do servidor investigado e a realização do interrogatório ao final da fase de instrução.
A legislação também define regras para a revisão de processos quando forem apresentados fatos novos, além de estabelecer critérios objetivos para a aplicação de penalidades. O texto prevê circunstâncias agravantes e atenuantes e atualiza os prazos de prescrição de acordo com entendimentos adotados pelos tribunais.
“Estamos entregando a Ibaté mais uma legislação moderna, transparente e alinhada às melhores práticas da administração pública. A nova lei fortalece a Corregedoria, aprimora os mecanismos de apuração, valoriza a prevenção, garante direitos aos servidores e oferece mais segurança jurídica para toda a administração. É um instrumento que reforça nosso compromisso com a ética, a eficiência e a boa gestão dos recursos públicos”, afirmou o prefeito Ronaldo Venturi.
O chefe do Executivo também agradeceu aos vereadores Viviane da ONG, Ivani do Cruzado, Pastor Gilmar, Joninha do Mel e Val Construtor, que votaram favoravelmente à proposta durante a tramitação na Câmara Municipal.
Com a nova Lei Complementar, Ibaté passa a contar com procedimentos disciplinares mais claros, equilibrados e transparentes. A medida fortalece o controle interno, amplia as garantias dos servidores e busca assegurar uma atuação administrativa mais eficiente e alinhada aos princípios do serviço público.
















