Skip to content
logo-novo3

Primary Menu
  • HOME
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • DESTAKE
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • OBITUÁRIO
    • FUNERAIS PET
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • SÃO CARLOS

Justiça rejeita liminar contra contratação da alimentação escolar em São Carlos

Decisão permite que a Prefeitura prossiga, neste momento, com o Pregão Eletrônico nº 15/2026; ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho seguirá em tramitação.
Redação 18 de setembro de 2026
prefeitura

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir a Prefeitura de São Carlos de prosseguir com a contratação dos serviços de alimentação escolar prevista no Pregão Eletrônico nº 15/2026. Segundo nota divulgada pelo município, a decisão considerou, nesta análise inicial, que não há elementos suficientes para suspender o processo e reconheceu que o objeto da licitação envolve a prestação completa do serviço, e não apenas o fornecimento de mão de obra.

A Prefeitura informou que a contratação contempla gêneros alimentícios, gás de cozinha, materiais de limpeza e higienização, descartáveis, utensílios, equipamentos, uniformes, EPIs e os profissionais necessários à execução do serviço. O processo judicial continuará tramitando, com apresentação de defesa e documentos pelas partes.

Confira a nota completa:

NOTA À IMPRENSA

A Prefeitura de São Carlos informa que a Justiça do Trabalho rejeitou o pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho que pretendia impedir o Município de prosseguir com a contratação dos serviços de alimentação escolar objeto do Pregão Eletrônico nº 15/2026.

Na decisão, o juiz reconheceu, nesta análise inicial, a legalidade do modelo de contratação adotado pelo Município, destacando que a licitação não se destina à simples substituição de servidores públicos, mas à contratação de um serviço completo de fornecimento de alimentação escolar à rede municipal de ensino.

O objeto licitado compreende não apenas mão de obra, mas toda a estrutura necessária à execução do serviço, incluindo gêneros alimentícios, gás de cozinha, materiais de limpeza e higienização, descartáveis, utensílios, equipamentos, uniformes e EPIs.

A decisão judicial também consignou que a contratação encontra respaldo no art. 48 da Lei Federal nº 14.133/2021, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e na autonomia administrativa do Município para definir a forma adequada de prestação dos serviços públicos. Registrou, ainda, que, neste momento processual, não há indício de fraude nem evidência suficiente para justificar a suspensão da contratação.

A Administração Municipal ressalta que a opção pelo modelo licitado decorreu de uma decisão administrativa voltada à organização e à continuidade da política pública de alimentação escolar, buscando assegurar a prestação integral e regular do serviço aos alunos da rede municipal.

A rejeição da liminar confirma, nesta fase do processo, a consistência jurídica da solução adotada pelo Município. A ação seguirá seu curso regular, ocasião em que a Prefeitura apresentará sua defesa e os documentos pertinentes, reafirmando a legalidade da licitação e a legitimidade da escolha administrativa realizada.

Post navigation

Previous: Festival da Primavera da FESC reúne orquídeas, música e ações de saúde em São Carlos

LEIA TAMBÉM

primavera
  • SÃO CARLOS

Festival da Primavera da FESC reúne orquídeas, música e ações de saúde em São Carlos

Redação 18 de setembro de 2026
muller
  • SÃO CARLOS

São Carlos retoma audiências públicas sobre revisão do Plano Diretor; próximos encontros serão em setembro e outubro

Redação 18 de setembro de 2026
alfabetiza
  • SÃO CARLOS

São Carlos realiza 5º módulo do Alfabetiza Juntos SP para professores da rede municipal

Redação 18 de setembro de 2026
POLICENTER - CARD 2 - 500x500px
ZEEK-NOVO-LATERAL
drogaria-avenida-lateral01
Jornal-Ruscito-(2)-4
Jornal-Ruscito-(2)-3
Jornal-Ruscito-(2)-2
Jornal-Ruscito-(2)-1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate-lateral2
terezinha-planos
funerais pet
POLICENTER - CARD 3 - 350x500px

Posts recentes

  • Justiça rejeita liminar contra contratação da alimentação escolar em São Carlos
  • Festival da Primavera da FESC reúne orquídeas, música e ações de saúde em São Carlos
  • São Carlos retoma audiências públicas sobre revisão do Plano Diretor; próximos encontros serão em setembro e outubro
  • São Carlos realiza 5º módulo do Alfabetiza Juntos SP para professores da rede municipal
  • Conselho Municipal da Comunidade Negra toma posse para mandato 2026–2028 em São Carlos

Você pode ter perdido

prefeitura
  • SÃO CARLOS

Justiça rejeita liminar contra contratação da alimentação escolar em São Carlos

Redação 18 de setembro de 2026
primavera
  • SÃO CARLOS

Festival da Primavera da FESC reúne orquídeas, música e ações de saúde em São Carlos

Redação 18 de setembro de 2026
muller
  • SÃO CARLOS

São Carlos retoma audiências públicas sobre revisão do Plano Diretor; próximos encontros serão em setembro e outubro

Redação 18 de setembro de 2026
alfabetiza
  • SÃO CARLOS

São Carlos realiza 5º módulo do Alfabetiza Juntos SP para professores da rede municipal

Redação 18 de setembro de 2026

Calendário

setembro 2026
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
27282930  
« ago    

NOTÍCIAS RECENTES

  • Justiça rejeita liminar contra contratação da alimentação escolar em São Carlos 18 de setembro de 2026
  • Festival da Primavera da FESC reúne orquídeas, música e ações de saúde em São Carlos 18 de setembro de 2026
  • São Carlos retoma audiências públicas sobre revisão do Plano Diretor; próximos encontros serão em setembro e outubro 18 de setembro de 2026
  • São Carlos realiza 5º módulo do Alfabetiza Juntos SP para professores da rede municipal 18 de setembro de 2026
  • Conselho Municipal da Comunidade Negra toma posse para mandato 2026–2028 em São Carlos 18 de setembro de 2026

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2026 - Região em Destake | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}