
Um homem de 27 anos com mandado de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia foi detido pela Guarda Municipal de São Carlos na madrugada desta sexta-feira (2), no bairro Santa Felícia. A abordagem ocorreu por volta das 2h08, na Rua Procópio de Toledo Malta, altura do número 837, após denúncia de que um indivíduo estaria furtando fiação de uma caixa de telefonia.
A equipe da viatura 677, formada pelos guardas municipais Da Silva e Viegas, foi enviada ao endereço. A ocorrência contou com o apoio da viatura 681, com o comandante de equipe GM Marques e o GM Barreiro, e da viatura 685, do Grupo de Apoio Motorizado (GAM).
No local, o homem foi abordado e disse aos guardas que estava retirando a caixa, que estaria desativada, para vendê-la como sucata.
Em consulta ao sistema Escudo São-Carlense/Muralha Paulista, os agentes constataram que havia contra ele um mandado de prisão em aberto por pendências relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia.
Período eleitoral
A detenção ocorreu dentro do período em que a legislação eleitoral restringe prisões. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, proíbe prisões de eleitores cinco dias antes e até 48 horas depois da votação, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, e a restrição vale até o dia 6.
Segundo a Guarda Municipal, o homem não possui título de eleitor, o que, de acordo com a corporação, possibilitou a detenção.
Ele foi conduzido e apresentado à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde permaneceu à disposição da Justiça.























