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SÃO CARLOS | Prefeitura alerta sobre eventos proibidos em chácaras por causa do Plano SP

Redação 18 de dezembro de 2020
FESTAS

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Força Tarefa, composta por representantes da Policia Militar, Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Procon e Vigilância Sanitária, já interceptou 22 eventos clandestinas não autorizados desde do início da pandemia do novo coronavírus.

Outro problema que São Carlos enfrenta são os eventos em chácaras, uma vez que os organizadores não divulgam mais antecipadamente o local, só deixam para revelar o local poucas horas antes e só para quem comprou os ingressos. “A nossa equipe de fiscalização e inteligência faz o monitoramento e interditar geralmente antes que o evento tenha início. Mas o que percebemos que são eventos que reúnem muita gente, sempre em torno de 500 pessoas, com grandes aglomerações”, explica Samir Gardini, secretário de Segurança Pública de São Carlos.

Para Michael Yabuki o principal problema que a Força Tarefa enfrenta no combate a pandemia é a falta de conscientização de algumas pessoas, que insistem em promover eventos e aglomerações, principalmente aos finais de semana, desrespeitando o Plano SP e expondo todos, mesmos àqueles que estão cumprindo o isolamento social, a um descontrole na contaminação e evolução da COVID-19 no município.

Diante desses fatos, a Secretaria de Segurança Pública, alerta os proprietários de espaços e chácaras, sobre a proibição da locação do espaço e organização de eventos que causem aglomerações de pessoas. “Não é somente o organizador do evento que pode sofrer sanções e multas. O proprietário do local também pode ser autuado e responder solidariamente. Vale ressaltar que a Força Tarefa não vai fiscalizar festas de famílias que vão comemorar o natal ou ano novo na propriedade deles, mas eventos comerciais, aqueles que cobram pela entrada. Vamos priorizar as denúncias que chegam na Central da GM pelo telefone 153”, explica Samir Gardini.

Quem for flagrado organizando aglomeração de pessoas está sujeito as penalidades do artigo 268 do Código Penal que diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime. “O artigo 330 do código penal também estabelece que desobedecer a ordem legal de funcionário público é crime”, finaliza o secretário Samir Gardini.

De acordo com o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, as multas podem variar entre R$ 600 a R$ 2 mil. No caso de eventos com venda de ingressos, os organizadores, bem como o proprietário do imóvel, estão sujeitos a multa de R$ 50 mil.

 

 

 

 

 

 

 


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