Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • SÃO CARLOS
  • SÃO CARLOS | Prefeitura cumpre legislação de aposentadoria compulsória e 16 servidores serão desligados
  • SÃO CARLOS

SÃO CARLOS | Prefeitura cumpre legislação de aposentadoria compulsória e 16 servidores serão desligados

Redação 28 de janeiro de 2019
prefeitura-sc

A Prefeitura de São Carlos fará o desligamento do contrato de trabalho de 16 servidores municipais, 12 homens e 4 mulheres, a partir do dia 1º de fevereiro, em cumprimento a Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015 que determina a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.

Os servidores públicos foram comunicados nesta segunda-feira (28) sobre a decisão da administração. “Por força da Lei temos que extinguir os contratos de trabalho por aposentadoria compulsória para o servidor com mais de 75 anos. Agora serão 16, mas ao longo do ano, os servidores que forem completando 75 anos serão desligados. É um assunto bastante doloroso, mas é necessário o cumprimento da legislação vigente”, afirmou Helena Antunes, secretária de Gestão de Pessoas.

A Lei Complementar nº 152 dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Ainda segundo a Lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

O assunto foi bastante discutido ao longo dos últimos anos e em novembro de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho publicou um Acórdão. No entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicado no DEJT em 23/11/2018, diz que a Lei nº 152 é aplicável também ao empregado público.

Com a decisão do TST, no início de janeiro, o Ministério Público abriu um inquérito civil público, contra a Prefeitura podendo o prefeito Airton Garcia responder por improbidade administrativa, caso não cumpra a legislação vigente. “A pacificação do Tribunal Superior do Trabalho dizendo que deveria ocorrer essa aposentadoria compulsória foi publicada em 23 de novembro e a Prefeitura já tinha que ter iniciado esse procedimento. Como não tomamos as providências, o Ministério Público abriu um inquérito. Justificamos para o promotor o motivo de não ter tomado às providências no mês passado e agora, estamos realmente cumprindo a Lei”, completou Helena.

 

POSTS RELACIONADOS

Post navigation

Previous: SÃO CARLOS | Vans escolares devem renovar licença até sexta-feira
Next: IBATÉ | Rapaz toma veneno de rato e tenta suicídio no Jardim Icaraí
RUSCITO4
RUSCITO3
RUSCITO2
RUSCITO1
policenter-banner-lateral
Banner-350x550
swat-(350-x-550-px)-(1)
ruscito-carro2
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
acisc-pontencialize-ok
Banner-350x350
terezinha-jesus-2020
funerais-pet

Você pode ter perdido

barroso
  • GERAL

Ministro Barroso anuncia aposentadoria após 12 anos no Supremo Tribunal Federal

Redação 9 de outubro de 2025
BASQUETE
  • SÃO CARLOS

Lucão e Lineu homenageiam campeões de basquete da Escola Álvaro Guião pelos Jogos Escolares Estaduais

Redação 9 de outubro de 2025
APARECIDA
  • GERAL

Dia de Nossa Senhora Aparecida deve atrair 450 mil fiéis ao Santuário Nacional

Redação 9 de outubro de 2025
STA0910-2
  • SÃO CARLOS

Santa Casa de São Carlos integra estudo nacional com medicamento inovador para tratamento de AVC

Redação 9 de outubro de 2025

Calendário

outubro 2025
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
« set    

Posts recentes

  • Ministro Barroso anuncia aposentadoria após 12 anos no Supremo Tribunal Federal
  • Lucão e Lineu homenageiam campeões de basquete da Escola Álvaro Guião pelos Jogos Escolares Estaduais
  • Dia de Nossa Senhora Aparecida deve atrair 450 mil fiéis ao Santuário Nacional
  • Santa Casa de São Carlos integra estudo nacional com medicamento inovador para tratamento de AVC
  • Sindicato dos Metalúrgicos celebra o Dia das Crianças com festa especial no Clube de Campo
  • Feirão do Emprego em São Carlos atrai quase 150 trabalhadores no primeiro dia de atendimento

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2024 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}